30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-0000233-03.2015.5.02.0030
RECLAMANTE AELITON FERREIRA GUMARAES
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB: 239824/SP)
RECLAMADO JOEL LUIZ DA SILVA
RECLAMADO J.L.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARDOSO DE MORAES(OAB: 149389/SP)
RECLAMADO MARISA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4812e proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho.
SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2021.
Petição id. c49b3f2: tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a realização da última pesquisa, Defiro a consulta ao sistema Infojud visando à obtenção das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados.
Prossiga-se com a expedição do respectivo mandado de penhora e arresto.
Com o resultado, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, atentando para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT.
Em cumprimento ao artigo 54, §7º do Provimento GP/CR 13/2016 pela presente decisão, as partes restarão cientes de que, decorrido o prazo supra sem manifestação/providências do exequente, os autos seguirão para o arquivo provisório.
SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2021.
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz(a) do Trabalho Titular
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-0000233-03.2015.5.02.0030
RECLAMANTE AELITON FERREIRA GUMARAES
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB: 239824/SP)
RECLAMADO JOEL LUIZ DA SILVA
RECLAMADO J.L.S. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANA CARDOSO DE MORAES(OAB: 149389/SP)
RECLAMADO MARISA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4812e proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho.
SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2021.
Petição id. c49b3f2: tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a realização da última pesquisa, Defiro a consulta ao sistema Infojud visando à obtenção das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados.
Prossiga-se com a expedição do respectivo mandado de penhora e arresto.
Com o resultado, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, atentando para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT.
Em cumprimento ao artigo 54, §7º do Provimento GP/CR 13/2016 pela presente decisão, as partes restarão cientes de que, decorrido o prazo supra sem manifestação/providências do exequente, os autos seguirão para o arquivo provisório.
SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2021.