Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020521956
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0033487-07.2017.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: ADELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RJ178426 - ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI
ADVOGADO: RJ144422 - RONIELLI CORTES PIERONI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Em tempo:
Evento 187 - com razão ao INSS.
O contador juízo, evento 174, confirmou as informações prestadas no evento 161 de que "onde então foram descontados os valores recebidos quanto ao benefício 622.950.811-0. Tais valores recebidos
concomitantemente ao benefício 628.336.696-5 encontramse discriminados nos HISCRES anexos e
estendem-se até 18/Abril/2019. Informo que assim procedendo, o Cálculo apresentou o valor negativo de
R$ 13.187,99."
Dessa forma, não há que se falar em execução de valores, motivo pelo qual reconsidero, parcialmente, o despacho proferido no evento 182.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa nos autos.
Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020520979
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0033487-07.2017.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: ADELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RJ178426 - ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI
ADVOGADO: RJ144422 - RONIELLI CORTES PIERONI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inexistência de impugnação à informação prestada pelo contador judicial, 174, determino o prosseguimento do feito com a expedição de rpv somente sobre os valores incontroversos, seguindo o que restou decidido no evento 157, haja vista a existência de saldo negativo para os valores anteriormente
considerados controvertidos (eventos 161 e 174).
Cumpra-se.