Diadema
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0013/2021
Processo 0013868-62.2014.8.26.0161 (processo principal 0004657-36.2013.8.26.0161) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marlene Maria da Conceição - Prol Editora Gráfica LTDA - Vistos. Marlene Maria da Conceição habilitou seu crédito, como privilegiado trabalhista, na falência de Prol Editora Gráfica LTDA, juntado documentos. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento da habilitação, nos moldes do parecer contábil de fls. 190/191 e o Ministério Público deixou de intervir no feito (fls. 199/205). Manifestou-se o(a) habilitante às fls. 197 concordando com o parecer contábil e a falida deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 198. Este, em resumo, é o relatório. D e c i d o Cuida-se de habilitação de crédito privilegiado em processo de falência, na qual o requerente provou o crédito e o seu direito com a inicial (artigo 7º, §1º da Lei 11.101/05). Posto isso, nos termos do citado artigo, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para incluir, como privilegiado trabalhista inciso I do artigo 83 da Lei 11.101/2005, o crédito de Marlene Maria da Conceição, no valor de R$ 2.774,30 no quadro geral de credores da FALÊNCIA de Prol Editora Gráfica LTDA. Aguarde-se o desfecho da falência para eventual pagamento do crédito em questão. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Diadema
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0650/2020
Processo 0001872-62.2017.8.26.0161 (processo principal 0004657-36.2013.8.26.0161) - Habilitação de Crédito -Adimplemento e Extinção - Felk Prestação de Serviços de Maniseio de Embalagens - Prol Editora Grafica Ltda - Vistos. Tratase de incidente processual de Habilitação de Crédito movida por Felk Prestação de Serviços de Maniseio de Embalagens em face de Prol Editora Grafica Ltda, cujo processo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias, tendo em vista a inércia da requerente. Observa-se que a requerente foi pessoalmente intimada a promover o regular andamento do feito e deixou de fazê-lo, encontrando-se o processo paralisado por sua desídia, conforme certidão da secretaria à fl. 550. Diante do exposto, determino a baixa definitiva do presente incidente processual, arquivando-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: KLEBER MEIRA RIBEIRO (OAB 375706/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)