Secretaria Judiciária
Documentos Eletrônicos Publicados pelo Pje
Decisões/despachos
PROCESSO N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
REQUERENTE: PARTIDO DA REPUBLICA - PR/MS
REQUERENTE: CICERO ANTONIO DE SOUZA
REQUERENTE: JOAO BATISTA LOPES FILHO
REQUERENTE: LONDRES MACHADO
REQUERENTE: RODRIGO OTAVIO COSTA MACHADO
ADVOGADO: ALIR TERRA LIMA TAVARES - OAB/MS3046
REQUERENTE: FILINTO GOMES DE ABREU
RELATOR: JUIZ JOSE HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA
Ficam os requerentes intimados para apresentarem alegações finais, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.604/2019.
Campo Grande, MS, 6 de maio de 2020.
LETÂNIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO
Secretária Judiciária
Secretaria Judiciária
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Decisões/despachos
PROCESSO 0600212-03.2018.6.12.0000
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0600212-03.2018.6.12.0000
PROCEDÊNCIA: CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL
REQUERENTE: PARTIDO DA REPUBLICA - PR/MS, CICERO ANTONIO DE SOUZA, JOAO BATISTA LOPES FILHO, LONDRES MACHADO, RODRIGO OTAVIO COSTA MACHADO
ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: ALIR TERRA LIMA TAVARES - MS3046
RELATOR: JUIZ JOSÉ HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA
Despacho
Trata-se de prestação de contas apresentada pelo Órgão Estadual do PARTIDO DA REPÚBLICA – PR/MS, relativamente à arrecadação e aplicação de recursos no exercício de 2017, nos termos da Lei n.º 9.096/95 e Resoluções TSE n.º 23.464/2015 e 23.546/2017.
A prestação foi instruída com as peças e documentos contidos no ID 17951.
Após, foi certificado pela Secretaria Judiciária a ausência da Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial (ID 18235).
Intimado, o partido apresentou a documentação indicada pela Secretaria Judiciária.
Efetuado o exame preliminar pela Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno – CCIA, foi apontada a ausência das seguintes peças e/ou exigências de que trata o artigo 29 da Resolução 23.464/2015:
Ausência do Parecer da Comissão Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal, aprovando ou não as contas, assinado por todos os membros;
Ausência do Demonstrativo de Relação da Contas Bancárias;
Ausência demonstrativo de acordos para assunção de obrigações de outras esferas partidárias;
Ausência do Demonstrativo Relação Agentes Responsáveis;
Ausência do Demonstrativo de Recursos Recebidos do Fundo Partidário;
Ausência do Demonstrativo de Recursos Distribuídos do Fundo Partidário;
Ausência do Demonstrativo de Doações Financeiras Recebidas;
Ausência do Demonstrativo de Doações Estimáveis Recebidas;
Ausência do Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
Ausência do Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
Ausência do Demonstrativo de Receitas e Gastos;
Ausência do Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a candidatos e Diretórios Partidários;
Ausência do Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
Ausência do Demonstrativo de Sobras de Campanha Financeira;
Ausência Demonstrativo de Sobras de Campanha Estimáveis;
Ausência do Demonstrativo de Sobras de Campanha de Bens Permanentes;
Ausência do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa;
Ausência da procuração dos Atuais presidente e Tesoureiro do PL, bem como, dos presidente e tesoureiro à época;
Ausência da Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado, Edson Kling Gomes de Almeida.
É importante mencionar que o exercício de 2017 no Sistema de Prestação de Contas Anual foi reaberto e encerrado após a apresentação das contas a esta Corte, assim sendo, gerou novo número de controle SPCA;
Petição inicial não identificou o partido, o presidente e o tesoureiro como requerentes em litisconsórcio necessário.
É, em síntese, o que cabe anotar.
A presente prestação de contas segue rito previsto na Resolução TSE n.º 23.546/2017, embora o mérito deva ser examinado de acordo com as
regras previstas na Resolução TSE n.º 23.464/2015. Tal é o que dispõe o inciso III do § 3.º do art. 65 da Resolução TSE n.º 23.546/2017.
A esse turno, verifico que, apesar de terem sido incluídos no polo ativo da demanda - ex vi do art. 65, § 3.º, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.456/2017 e art. 31, caput, da Resolução TSE n.º 23.464/2015 - as pessoas físicas de CICERO ANTONIO DE SOUZA (PRESIDENTE DE 05/04/2018 A 28/11/2018), JOAO BATISTA LOPES FILHO (ATUAL TESOUREIRO DO PARTIDO LIBERAL), LONDRES MACHADO (PRESIDENTE DE 04/11/2015 A 04/04/2018) e RODRIGO OTAVIO COSTA MACHADO (TESOUREIRO DE 18/11/2015 A 04/04/2018) não foram citados pessoalmente para constituir advogado para representa-los e nem constam como outorgantes da procuração judicial juntada aos autos.
Também não foi citado pessoalmente FILINTO GOMES DE ABREU (ATUAL PRESIDENTE DO PARTIDO LIBERAL).
Diante do exposto, determino que sejam pessoalmente notificadas todas as pessoas acima mencionadas para, querendo, constituírem advogado e se manifestarem nos autos acerca do exame preliminar constante do ID 1747409. (Prazo 20 dias).
Após, em vista da ausência dos documentos apontados pela Secretaria Judiciária, em observância ao disposto no art. 34, § 3.º da Resolução TSE n.º 23.546/2017, determino a intimação da agremiação prestadora para que, no prazo de 20 dias, apresente peças e/ou exigências apontadas no ID 1747409, de que trata o artigo 29 da Resolução 23.464/2015.
Em tempo, a Secretaria Judiciária deve providenciar as correções no registro de autuação.
Após, dê-se seguimento ao rito necessário ao exame técnico das contas.
À Secretaria Judiciária, para as providências necessárias.
Campo Grande, MS, data da assinatura digital.
Juiz JOSÉ HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA
Relator
Secretaria Judiciária
Julgamento(s) Matéria Contenciosa
PROCESSO N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
PROCEDÊNCIA: CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL
REQUERENTE: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR/MS
REQUERENTE: CICERO ANTONIO DE SOUZA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA LOPES FILHO
REQUERENTE: LONDRES MACHADO
REQUERENTE: RODRIGO OTÁVIO COSTA MACHADO
RELATOR: JUIZ CEZAR LUIZ MIOZZO
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nos termos DO § 2.º do art. 32 c/c parágrafo único do art. 35 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 31 da Resolução TSE n.º 23.546, de 18 de dezembro de 2017,
FAZ PUBLICAR, que se encontra disponível para exame na Coordenadoria de Registros e Informações Processuais e no sítio do TRE/MS na internet, no endereço http://www.tre-ms.jus.br/partidos/prestacao-de-contas/balanco-patrimonialedre-2017, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, referentes ao exercício financeiro de 2017, do partido acima nominado, podendo qualquer interessado examinar os autos, obtendo cópias mediante prévia identificação, registro e pagamento das respectivas custas de reprografia (§ 2.º do art. 31 da Resolução TSE n.º 23.546/2017), ou ainda, pela consulta processual através do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico deste Tribunal, no endereço https://pje.trems.jus.br:8443/pje-web/login.seam. CIENTIFICAR os partidos políticos que terão o prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo de 15 (quinze) dias da publicação do presente edital, para impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (parágrafo único do art. 35 da Lei n.º 9.096/1995 c/c § 3.º do art. 31 da Resolução TSE n.º 23.546/2017).
Campo Grande, MS, 14 de junho de 2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Coordenadoria de Recursos Materiais
Extratos
CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO PROCESSO SEI N.º 0004453-28.2018.6.12.8000
SEI 0004453-28.2018.6.12.8000 Nota de Empenho 2018NE000580 Contratado: ELOY PAULUCCI ME TRIBO DO SOM SONORIZAÇÃO CNPJ: 03602215/0001-70. Objeto: Contratação de serviços de operador de áudio Conidel e Simpósio. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 1.100,00. Programa: 02122057020GP0054. Elemento: 33.90.39.00.
PROCESSO N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) Nº 0600212-03.2018.6.12.0000
CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO
REQUERENTE: PARTIDO DA REPUBLICA - PR/MS, CICERO ANTONIO DE SOUZA, JOAO BATISTA LOPES FILHO
ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: ALIR TERRA LIMA TAVARES - MS3046
RELATOR: JUIZ CEZAR LUIZ MIOZZO
Secretaria Judiciária
ATA N.º 16/2018
Décima Sexta Ata de Distribuição Ordinária, realizada no período de trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito aos quatro dias do mês
de maio do ano de dois mil e dezoito, presidida pela Exma. Sra. Presidente TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos:
(8) PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 0600212-03.2018.6.12.0000
ORIGEM: CAMPO GRANDE-MS
RELATOR: JUIZ CEZAR LUIZ MIOZZO
TIPO: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
REQUERENTE: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR/MS
ADVOGADA: ALIR TERRA LIMA TAVARES
REQUERENTE: CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA LOPES FILHO