Capital - 34ª Vara Cível - Seção B
Pauta de Despachos Nº 00012/2020
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 000XXXX-14.2008.8.17.0001
Natureza da Ação: Monitória
Autor: VD COM PRODUTORA E MULTIMÍDIA LTDA
Advogado: PE016862 - Paulo Barbosa Apolinário Júnior
Advogado: PE000665B - Clávio de Melo Valença Filho
Advogado: PR038690 - ANDRE CORNELSEN BROFMAN
Advogado: PE022040 - Aline Ramos Lima
Advogado: SP154292 - LUIZ RICARDO MARINELLO
Réu: Vita Nordeste Comercial Ltda
Advogado: PE023481 - Amanda Beatriz Figueirôa Costa
Advogado: PE028802 - gabriela lima valença
Despacho:
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE PERNAMBUCOJuízo de Direito da 34.ª Vara Cível da Capital - Seção B Processo nº 000XXXX-14.2008.8.17.0001DESPACHO Compulsando os autos, conforme certidão de fls. 410, verifico que o réu, embora citado, deixou transcorrer em branco o prazo para contestar, pelo que decretada está sua revelia. Acrescente-se a isso o fato de que, sendo revel, não constituiu patrono nos autos. Razão pela qual, todas as decisões e despachos proferidos nestes autos devem ser publicados no Diário Oficial, nos termos do art. 346, CPC/2015.Bem como, considerando o protesto genérico para produção de provas feito na petição inicial, e a advertência do art. 345, III, do CPC/2015, que reputa relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas a produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de desconsideração daquelas genericamente requeridas incialmente nos autos. Após, voltem-me conclusos. Recife, 22 de janeiro de 2020. Lara Corrêa Gambôa da Silva Juíza de Direito34ª - Seção B - 8