Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Primeira Câmara Cível
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Des (a). Paulo César Caminha e Lima, relator (a) dos autos virtuais de Apelação Cível nº 0618099-51.2018.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: R. N. do A. . (Advogado (a): Dr (a). Bruno Oliveira Medeiros (7203/AM)). Apelado: B. D. S/A . (Advogado (a): Dr (a). Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/ PE)). DECISÃO: “Ante o exposto, não conheço do apelo, a teor do art. 932, III, do CPC, diante da patente violação ao princípio da dialeticidade recursal. Majoro os honorários advocatícios em favor do apelado para 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se.” PT
Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Primeira Câmara Cível
Intimações
De ordem do Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima, Relator dos autos dos autos eletrônico Apelação Cível nº 0618099-51.2018.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: R. N. do A. (Advogado(a): Dr(a). Bruno Oliveira Medeiros (7203/ AM)). e Apelado: B. D. S/A (Advogado(a): Dr(a). Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE)) ficam INTIMADAS AMBAS AS PARTES, na pessoa de seu Advogado Dr. Bruno Oliveira Medeiros (7203/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE). “Em virtude da proibição de decisão surpresa consagrada no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação de ambas as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219 do CPC), a respeito de aparente violação à regra da dialeticidade recursal, tendo em vista que a parte apelante não impugna os fundamentos da sentença, especialmente quanto às provas juntadas pelo apelado e utilizadas como parâmetro pelo juízo a quo em sua decisão, as quais demonstrariam a existência de relação entre as partes e consequente inexistência de cobrança ilícita. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.”. AE
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0505/2019
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE) - Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. -REQUERIDO: D. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. De acordo com o disposto nos arts. 79 e 81, do Código de Processo Civil, pela alteração da verdade e caracterização da litigância de má-fé, CONDENO a parte autora a pagar à parte adversa o valor correspondente a 10% sobre o valor da causa. Esclareço, por fim, que eventual gratuidade processual não isenta o litigante de má-fé quanto às penalidades próprias que lhe são cabíveis (art. 98, § 1º, do CPC, a contrario sensu). Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida. Revoga a antecipação de tutela concedida.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0093/2018
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. - REQUERIDO: D. - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES
JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0071/2018
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) - Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. - REQUERIDO: D. - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES
JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0058/2018
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) -Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum -Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. - REQUERIDO: D. - Em conformidade com o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo as partes interessadas para que tomem ciência da audiência de Conciliação - CEJUSC - Cível, designada para o dia 31/07/2018, às 09:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no 4º Andar/Setor 01, do Fórum de Justiça Henoch Reis - Telefone: 3303-5246.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES
DE TRABALHO
JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0056/2018
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) -Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. - REQUERIDO: D. - Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que o Banco Requerido se abstenha de realizar descontos no valor de R$ 84,24 (Oitenta e quatro reais, e vinte e quatro centavos), referentes ao Contrato de Empréstimo nº. 25-1816401/13, no benefício previdenciário do Autor. Defiro a gratuidade. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Cite-se e intime-se. Encaminhem-se os autos ao setor competente para realização da audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a citação, ora ordenada, ocorrer pelo correio, e em harmonia com a informação obtida, se não requerida de outra forma, atentando-se para o teor dos arts. 247 e 248, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (caput do art. 334). Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para a referida audiência. A citação e intimação deverão conter especificamente a transcrição do § 8º, do art. 334, bem como a do § 9º, do mesmo artigo.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUIZ (A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANTÔNIO PINTO
DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0026/2018
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) -Processo 0618099-51.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum -Contratos Bancários - REQUERENTE: R.N.A. - Vistos,Verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição da ação.Ocorre que, confrontando os dados do presente com os do processo nº 0606421-39.2018.8.04.0001, não vislumbro essa repetição. Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao Princípio do Juiz Natural. Cumpra-se.