Fóruns Centrais
Fórum Hely Lopes
3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MANUEL FONSECA PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSMARI MARQUES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2019
Processo 1059634-52.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - David Pongeluppe - Iprem - Instituto de Previdencia Municipal de São Paulo e outro - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), EDGARD PADULA (OAB 206141/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/ SP)
Secretaria Judiciária
Pauta de Julgamentos
Acórdãos
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (315) 1.211.939
ORIGEM : 10596345220178260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR :MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S) : DAVID PONGELUPPE
ADV.(A/S) : LUANA DA PAZ BRITO SILVA (291815/SP)
ADV.(A/S) : NALIGIA CANDIDO DA COSTA (231467/SP)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO IPREM
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra inadmissão do processamento do recurso extraordinário pelo juízo de origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Plenário
Pauta de Julgamentos
PAUTA Nº 85/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do (s) processo (s) abaixo relacionado (s):
JULGAMENTOS
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (677) 1.211.939
ORIGEM : 10596345220178260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR :MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S) : DAVID PONGELUPPE
ADV.(A/S) : LUANA DA PAZ BRITO SILVA (291815/SP)
ADV.(A/S) : NALIGIA CANDIDO DA COSTA (231467/SP)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO IPREM
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Decisão: Idêntica à de nº 641
Plenário
Pauta de Julgamentos
PAUTA Nº 73/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (82) 1.211.939
ORIGEM : 10596345220178260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR :MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S) : DAVID PONGELUPPE
ADV.(A/S) : LUANA DA PAZ BRITO SILVA (291815/SP)
ADV.(A/S) : NALIGIA CANDIDO DA COSTA (231467/SP)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO IPREM
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
Especial