Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 2º Grupo (3ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 2114235-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Cesar Rossi Esteves - Agravante: Washington Joseph - Agravado: Luiz Marcello Moreira de Azevedo - Agravada: Esther Brito Moreira de Azevedo - Agravo de Instrumento Processo nº 2114235-19.2018.8.26.0000 Relator(a): Carlos Alberto de Salles Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 17487 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Prevenção do D. Desembargador Egidio Giacoia. Art. 105, §3º, RITJSP. Julgamento anterior da apelação no mesmo processo de origem. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de ps. 143/144 que em cumprimento de sentença decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para determinar que a execução alcance o patrimônio de seus sócios. Pleiteiam os sócios executados (ps. 01/11) a reforma da decisão alegando, em síntese, que, nos termos do art. 795 do Código de Processo Civil, o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelos débitos da sociedade; que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada excepcionalmente; que não foram preenchidos quaisquer dos requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração; que era ônus do exequente demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial; que não foram esgotados os meios executivos na hipótese. Distribuídos os autos livremente para o D. Desembargador Alexandre Coelho, integrante da 8ª Câmara de Direito Privado, foi indeferido o efeito suspensivo. Em seguida, foi determinada a redistribuição do presente recurso a esta 3ª Câmara de Direito Privado por prevenção. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido, determinando-se sua redistribuição. O presente agravo de instrumento foi inicialmente distribuído de forma livre ao D. Desembargador Alexandre Coelho, integrante da 8ª Câmara de Direito Privado (p. 178). Determinada a redistribuição pelo desembargador então relator (ps. 183/185), os autos foram encaminhados a este relator por prevenção ao agravo de instrumento nº 2028113-03.2018.8.26.0000 (p. 188). Ocorre que, a distribuição a este relator foi feita por equívoco, uma vez que o próprio
Desembargador Alexandre Coelho, ao determinar a remessa dos autos a esta 3ª Câmara, referiu que a prevenção originavase do julgamento da apelação 0094657-61.2005.8.26.0000 (vide p. 184). A referida apelação, interposta contra a sentença que julgou os pedidos das ações declaratória e de rescisão do contrato (autos nº 0046204-34.2002.8.26.0002 na origem) foi julgada por esta 3ª Câmara em 22 de fevereiro de 2011, sob a relatoria do E. Desembargador Egídio Giacoia (vide ps. 67/79). Nos termos do art. 105, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal, o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal será prevento para o julgamento dos demais recursos subsequentes no mesmo processo enquanto compuser a Câmara. Assim, não se conhece do recurso, determinando-se sua redistribuição por prevenção ao D. Desembargador Egidio Giacoia. São Paulo, 18 de outubro de 2018. Carlos Alberto de Salles Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) - Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/SP) - Maurício Lobato Brisolla (OAB: 156590/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal./recup.Judic.)
Processos Distribuídos em 18/10/2018
Mandado de Segurança 2
2114235-19.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara Cível; 0046204-34.2002.8.26.0002; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Paulo Cesar Rossi Esteves; Advogado: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP); Advogado: Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/ SP); Agravante: Washington Joseph; Advogado: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP); Advogado: Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/SP); Agravado: Luiz Marcello Moreira de Azevedo; Advogado: Maurício Lobato Brisolla (OAB: 156590/SP); Agravada: Esther Brito Moreira de Azevedo; Advogado: Maurício Lobato Brisolla (OAB: 156590/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.