Pitangueiras
Cível
2º Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0563/2020
Processo 1000074-91.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Imissão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Galvão Gimenez Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fl. 320: ante o requerimento, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o laudo pericial. Int. - ADV: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Pitangueiras
Cível
2º Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0431/2020
Processo 1000074-91.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Imissão - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Galvão Gimenez Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 287/289: O requerido pretende o levantamento de 80% do valor depositado, conforme o § 2° do artigo 33 do Decreto-lei n° 3.365/41, como compensação pelo fato de se ver privado antecipadamente do seu bem. Juntou aos autos certidão negativa de débitos relativa a tributos federais do imóvel ( fls. 291), documento de informação cadastral do imóvel junto à Receita Federal ( fls. 292/294) e certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Ministério da Agricultura ( fls. 295). Analisados os autos, observo que o levantamento do depósito autorizado pelo art. 33, §2° do Decreto-Lei 3.365/41 está condicionado ao atendimento dos requisitos previstos no art. 34 do mesmo Decreto. O mencionado art. 34 dispõe: “O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros”. Verifico que, a despeito da documentação juntada, imperiosa a publicação do edital. Assim, indefiro, por ora, o levantamento de 80% do valor depositado judicialmente, às fls.72/73. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 dias. Com o decurso do prazo do edital, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de fls. 306. Intime-se o perito nomeado de que houve o depósito dos honorários periciais complementares ( fls. 302/303), bem como para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)