Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 3º Grupo (6ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 1005648-87.2018.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camilla Coreggio Rago - Apelado: Hospital Adventista de São Paulo - Apelado: Ivo Teles Melo Andrade Crm Sob O Nº 177-948 - Apelado: Sergio Bittencourt Crm Sob O Nº 38-865 - Vistos. CAMILLA COREGIO RAGO interpõe recurso de apelação contra r. sentença de improcedência (fls. 617/620) proferida na ação indenizatória proposta contra o HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, IVO TELES MELO ANDRADE e SÉRGIO BITTENCOURT. Entretanto, deixou de recolher as custas referentes ao preparo e pleiteou o benefício da justiça gratuita (fls. 470/494). Pois bem. Tal instituto encontra-se previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição
Federal: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” sublinhei. A benesse legal não é ampla e absoluta, ao contrário, deve o magistrado indeferir a pretensão se ausentes os pressupostos legais para a sua concessão, a teor do que dispõe o artigo 99, § 2º, do CPC/2015. No caso, o benefício deferido na origem (fl. 104) foi revogado por esta C. Câmara (fls. 415/425), com o seguinte fundamento: “No caso, a agravada alega que é advogada não militante, estando no momento apenas a estudar para concurso. Todavia, embora não tenha vínculo empregatício; suas viagens possam realmente ter sido custeadas por sua madrinha; e o carro possa pertencer à genitora, etc., o exame de seus extratos bancários revela que possui renda muito acima da média da população, com recebimento de transferências bancárias de alto valor nos últimos meses (R$ 4.672,95 e R$ 1300,00 fl. 201, R$ 22.622,98 e 12.400,00 fl. 203; R$ 14.203,83 fl. 207, etc.). A origem deste dinheiro não foi mencionada, mas está claro que possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Sobretudo considerando-se que o valor da causa é de apenas R$ 15.700,00.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2023528-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 08/05/2019)) De tal modo, embora haja a possibilidade de formulação do pedido a qualquer momento ou grau de jurisdição (art. 99, do NCPC), a parte deveria demonstrar mudança superveniente na sua situação econômica, o que não ocorreu. A recorrente trouxe em seu apelo elementos já analisados por esta relatoria quando da interposição do recurso de agravo de instrumento acima mencionado. Ressalte-se que, mesmo desempregada, a apelante continua recebendo transferências bancárias de alto valor nos últimos meses (R$ 1.326,22 - fl. 535; R$ 1.550,00 e R$ 1.200,00 fl. 536; R$ 1.500,00 fl. 537; R$6.008,35, R$ 3.558,07, R$ 1.400,00 e R$ 1.000,00 fl. 540, etc.) Ademais, a recorrente efetua gastos elevados em seu cartão de crédito em shopping centers e com passagens aéreas (fls. 518/520), o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira. Portanto, considero não preenchidos os requisitos legais e indefiro o benefício, em especial diante do baixo valor atribuído à causa. Recolha a recorrente o preparo recursal em cinco dias, pena de deserção. Int. São Paulo, 3 de novembro de 2020. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Amanda Duarte da Silva (OAB: 353928/SP) - Ronny Max Machado (OAB: 299736/SP) - Ricardo José Alves (OAB: 8080/DF) - Rubia de Souza (OAB: 29813/DF) - Tales Rodrigues Moura (OAB: 262476/SP) - Tatiane Burgardt da Silva (OAB: 209584/SP) - Jéssica Lílian da Costa Alves (OAB: 47135/DF) - Fábio Rodrigues Belo Abe (OAB: 257359/SP) - Ivano Veronezi Junior (OAB: 149416/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515