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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.4.03.6100
Petição Inicial - TRF03 - Ação Execução de Título Executivo Extrajudicial - Execução de Título Extrajudicial - de Caixa Economica Federal - CEF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA __a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com o seu Jurídico Regional de São Paulo situado na EndereçoCEP 00000-000, onde recebe intimações, por seu advogado in fine assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
com fulcro nos artigos 778, 784 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Nome
LIMA,CPF/CNPJ: (00)00000-0000,Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NÃO INFORMADO
Endereço:EndereçoBairro: VILA JAGUARA,Cidade: SÃO
PAULO/SP,CEP:00000-000
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DOS FATOS
A parte-ré formalizou com a CAIXA operação de Empréstimo Consignado (documento anexo).
A parte-ré assumiu obrigação de restituir o valor emprestado em parcelas iguais e sucessivas, atualizadas pelos índices expressamente indicados no título exequendo.
Entretanto, a parte-ré não cumpriu com suas obrigações, restando inadimplida a dívida, como se observa no demostrativo de débito e planilha anexos, cuja atualização e evolução do saldo devedor estão em consonância com os índices avençados pelas partes.
Uma vez esgotadas todas as tentativas amigáveis para a composição da dívida objeto da presente execução, se viu compelida a exequente a intentar a presente demanda visando o recebimento do que lhe é devido.
Referida dívida, devidamente atualizada para a data mencionada no anexo demonstrativo de débito, atinge o montante de R$ 00.000,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, nos termos expressamente previstos no r. instrumento.
DO DIREITO
Os documentos apresentados com a inicial bem demonstram o direito da credora de manejar ação executiva em face da parte-ré, seja por meio de instrumento contratual formalizado com a assinatura de duas testemunhas, contendo a liquidez necessária para caracterizá-lo como título executivo; seja por meio da emissão de Cédula de Crédito Bancário ( CCB)- título executivo por força da Lei 10.931/2004.
Ademais, destaque-se que, no título exequendo, consta a obrigação de pagar número determinado de parcelas - com valores fixos e juros embutidos ou, ao menos, com a forma de se calcular a incidência dos juros
remuneratórios sobre o valor da prestação.
O título foi rescindido nos termos expressamente pactuados, operando-se o vencimento antecipado.
No vencimento da obrigação pactuada, o devedor fica obrigado a pagar o saldo devedor apurado, sob pena de ficar constituído em mora, sujeitando o débito aos encargos pactuados.
Importante destacar que a Exequente, apesar de previsto no instrumento pactuado, não acrescenta em seus cálculos, após o inadimplemento, os juros e a multa decorrentes da mora. No entanto, isso não passa de mera liberalidade da credora não constituindo novação da dívida ou benesse em caráter definitivo.
DO PEDIDO
Pelo exposto, a Exequente requer:
a) a citação da parte-ré, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 00.000,00, que corresponde a dívida exequenda atualizada para a data mencionada no anexo Demonstrativo de Débito, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, nos termos pactuados no título que legitima a presente execução;
b) na hipótese de não localização da parte-ré, requer:
b1) proceda-se ao arresto de seus bens, por meio da realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do artigo 830 c.c. 301 e ss., ambos do Código de Processo Civil, pois a experiência tem demonstrado que demandas desta natureza tramitam sem efetividade em decorrência de o devedor, em regra, não possuir bens passíveis de penhora, e que, ao mudar do endereço em que residia no momento da assinatura do contrato, sem atualizá-lo junto ao credor, resta caracterizado o requisito para a concessão da medida;
b2) sejam expedidos ofícios à Secretaria da Receita Federal (SRF) e ao Banco Central do Brasil (BCB), visando a sua localização.
c) o deferimento dos benefícios insculpidos no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, para citação, penhora e intimação da penhora;
d) a condenação da parte-ré nos ônus da sucumbência, notadamente nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no máximo legal;
Por fim, manifesta a CAIXA a sua opção pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada no âmbito da CECON, nos termos do art. 319, VII do CPC, c.c. art. 8º e seguintes da Resolução CNJ Nº 125/2010. Ressalte-se que a parte-ré poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação.
Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo (SP), 18/07/2017
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Caixa Econômica Federal
Nome
00.000 OAB/UF