Gabinete da Presidência
Processo Nº ROT-0000221-83.2018.5.22.0108
Relator TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BOM JESUS
ADVOGADO ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB: 8343/PI)
RECORRIDO INDIRA MEDEIROS SETUVAL
ADVOGADO SAMUEL LOPES BEZERRA(OAB: 13071/PI)
ADVOGADO MARIANO LOPES SANTOS(OAB: 5783/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ROT 0000221-83.2018.5.22.0108
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS
Advogados: ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO - PI0008343
AGRAVADO: INDIRA MEDEIROS SETUVAL
Advogados: MARIANO LOPES SANTOS - PI0005783, SAMUEL LOPES BEZERRA - PI0013071 DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO DE BOM JESUS em face do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos (IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE