Barueri
Anexo Fiscal I
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ (A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0485/2020
Processo 0010357-34.2020.8.26.0068 (processo principal 1009411-16.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fato Gerador/Incidência - Município de Barueri - Tambore Imobiliaria S/A - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito encontrase em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523 do novo CPC, intime-se o executado para o pagamento do valor constante do cálculo retro, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º), devendo o exequente trazer aos autos o cálculo atualizado e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Observe-se, ainda, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)