Recurso especial
III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Antes, porém, diga o poupador, em cinco dias úteis, a contar da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso em análise, nos termos da orientação da Corte Superior constante dos Ofícios STJ nos 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S. Em caso positivo, a parte deverá acessar o portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.