Capital - 21ª Vara Cível - Seção a
Pauta de Despachos Nº 00001/2021
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 0017802-43.2012.8.17.0001
Natureza da Ação: Cumprimento de sentença
Autor: João Pedro de Araújo Alves Pedrosa
Advogado: PE000794B - PAULO DE SOUZA AZEVEDO
Advogado: PE007222 - Clio Guimarães Ribeiro
Réu: Construtora Saint Enton Ltda
Advogado: PE030183 - Lúcio Roberto de Queiroz Pereira
Advogado: BA011332 - José Roberto Cajado de Menezes
Advogado: PE035411 - PATICIA DINIZ ACIOLI
Advogado: BA041997 - Aléssia Pâmela Bertuleza Santos
Advogado: BA030323 - Davi Magalhães da Silva
Despacho:
Ante a não manifestação da parte credora ao despacho de fls. 316, certidão de fls. 318, arquivem-se os autos. Recife, 18 de dezembro de2020.Nehemias de Moura TenórioJuiz de Direito 0038518-86.2015.8.17.0001- Fev -2019 - 03
Capital - 21ª Vara Cível - Seção a
Pauta de Despachos Nº 00023/2020
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 0017802-43.2012.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: João Pedro de Araújo Alves Pedrosa
Advogado: PE000794B - PAULO DE SOUZA AZEVEDO
Advogado: PE007222 - Clio Guimarães Ribeiro
Réu: Construtora Saint Enton Ltda
Advogado: PE030183 - Lúcio Roberto de Queiroz Pereira
Advogado: BA011332 - José Roberto Cajado de Menezes
Advogado: PE035411 - PATICIA DINIZ ACIOLI
Advogado: BA041997 - Aléssia Pâmela Bertuleza Santos
Advogado: BA030323 - Davi Magalhães da Silva
Despacho:
Processo nº 17802-43.2012. Vistos et. Os créditos perseguidos no Cumprimento de Sentença são ilíquidos, por isso prosseguem nesse juízo, até que, liquidados passam a integrar a competência do juízo universal. Em suas manifestações bem arrazoadas a Administradora Judicial da Recuperanda, às fls. 311-314, fez saber não lhe assistir legitimidade para representar a devedora em juízo, entretanto deixa de informar se o imóvel, objeto da compra e venda contempla o patrimônio da recuperanda, de modo a permitir-se ao credor, nessa hipótese, converter em perdas e danos. Intimem-se os patronos da credora, aqueles indicados nos autos, fls. 303-304, mediante publicação no Dje, para que em 15 ( quinze dias ), prestem essas informações nos autos, inclusive apresentando certidão narrativa do imóvel, e ainda se o imóvel compreende o patrimônio da devedora na recuperação judicial. Considerando a intimação da devedora por seus patronos via Dje, fls. 307, certifique se houve pagamento ou se há petição pendente. Proceda a Secretaria com mudança na fase procedimental para cumprimento de sentença. Em seguida, intime-se o credor por seu patrono para indicar bens da devedora necessários à satisfação do crédito em 15 dias. Recife, 12 de fevereiro de 2020. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito