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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0145
Contraminuta - TJSP - Ação Promessa de Compra e Venda - Apelação Cível
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N°: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO RESCISÓRIA que move em relação a Nome e outra, vem, através de seu advogado constituído ao final assinado, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente, CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL .
Desta forma vem respeitosamente solicitar a oportuna remessa dessas Contrarrazões ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Botucatu/SP, 15 de Maio de 2019
Nome
ADVOGADO - 00.000 OAB/UF
Nome
ADVOGADA - 00.000 OAB/UF
Nome
ESTAGIÁRIA DE DIREITO
CONTRAMINUTA DE AGRAVO INTERPOSTO
Recorrente: Nome e Nome Recorrido: Nome
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORANGABA/SP
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformados com a r. decisão de fls. 195/197 que denegou pedido da interposição de Recurso Especial onde em curta síntese os agravantes pleiteam acolhimento do presente recurso com pedido fundamentado na violação do art. 1° da Lei 745/69.
Arguiem que o presente contrato de compra e venda, azo da presente lide não teria sido cumprido em atenção a falta de interpelação judicial por parte dos vendedores.
Eis o necessário.
I- DA CONTRAMINUTA
Não assiste nenhuma razão as pretensões dos agravantes, uma vez que a ação de rescisão contratual combinado com reintegração de posse e indenização por danos materiais com pedido de antecipação de tutela foi julgada procedente em primeiro e segundo grau, com fundamento único na falta de pagamento dos termos do contrato.
A tese de violação ao art. 1° do Decreto Lei 745/69 já foi superada em todas as instâncias, a qual denegou seguimento ao Recurso Especial interposto.
Não há que se falar em violação à literatura da lei e nem tão pouco em carência da ação, fases já superadas processualmente.
Fica evidente que não é comprovado nenhum dissenso jurisprudencial que possa acolher a tese apontada pelos agravantes.
Notoriamente a busca incessante da protelação do processo é única e exclusivamente com a finalidade de adiar dia-a-dia a demanda que se arrasta há vários anos, cuja culpa é de total responsabilidade dos agravantes que optaram por demanda judicialmente um direito inexistente, pois como amplamente provado no processo, firmaram um contrato de compra e venda e jamais cumpriram integralmente com as obrigações constantes no pacto.
II- DO PEDIDO
Pelo pouco exposto é o presente para requer que a presente minuta seja acolhida em seus termos e que o recurso de agravo interposto NÃO seja conhecido, tão pouco provido, sendo assim, mantido integralmente o r. acórdão proferido em todos os seus termos.
Termos em que
Pede deferimento
Botucatu/SP, 15 de maio de 2019.
Nome
ADVOGADO - 00.000 OAB/UF
Nome
ADVOGADA - 00.000 OAB/UF
Nome
ESTAGIÁRIA DE DIREITO