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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2013.8.26.0564
Petição - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Recurso Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Trata-se de recurso especial, fundado no artigo 105, inciso III, alíneas a, b e c, da Constituição da Republica, sob alegação de violação a dispositivos legais, bem como dissídio jurisprudencial.
O recurso não merece trânsito pela alínea a.
Com efeito, ressalte-se que busca o recorrente o reexame dos elementos fáticos que serviram de base à decisão recorrida, o que importaria em nova incursão no campo fático, objetivo divorciado do âmbito do recurso especial de acordo com a Súmula 7 da Corte Superior.
De outra parte, o cabimento do recurso especial pela alínea b, inciso III, artigo 105 da Constituição Federal, pressupõe haja a Corte de origem homenageado ato de governo local em detrimento da legislação federal. Inexistente tal fato, impossível é entender pelo trânsito do especial. É a hipótese dos autos, onde, em nenhum momento, ocorreu tal situação.
Quanto à letra c do permissivo constitucional, deixou o recorrente de proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa, desatendendo ao requisito previsto nos arts. 541, parágrafo único, do revogado
MCC
Código de Processo Civil (correspondente ao § 1º do art. 1029 da Lei
13.105, de 16 de março de 2015), e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 1º de junho de 2016.
Nome
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
Assinado Eletronicamente
MCC