Jundiaí
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0136/2021
Processo 0011073-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0044370-98.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Crespo e Caires Advogados Associados - Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A - Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação quanto à decisão de fls. 126 e ao bloqueio realizado, intime-se a parte credora para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e no Comunicado CG nº 1306/2019, relativo ao depósito de fls. 112 e ao bloqueio de fls. 128. Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Jundiaí
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0472/2020
Processo 0011073-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0044370-98.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Crespo e Caires Advogados Associados - Royal & Sunalliance Seguros Brasil SA - Vistos. Entendo estar precluso o prazo de impugnação à execução. É que, conforme já pontuado a fls. 107, a executada foi intimada ao pagamento do valor de R$ 7.633,89, conforme planilha apresentada pela exequente. No prazo de pagamento, limitou-se a depositar a quantia de R$ 4.674,91, sem, contudo, apresentar qualquer impugnação ao valor excedente executado. Assim, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos e atos pelo saldo remanescente da dívida. A multa de 10% e os honorários advocatícios no mesmo percentual deverão incidir apenas sobre o valor do débito remanescente. Apresente a exequente nova memória de cálculos e requeira o que pertinente em relação aos atos de constrição e expropriação de bens da executada. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Jundiaí
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0342/2020
Processo 0011073-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0044370-98.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Crespo e Caires Advogados Associados - Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o peticionamento e cálculos apresentados pela empresa executada a fls. 109/113. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Jundiaí
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0197/2020
Processo 0011073-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0044370-98.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Crespo e Caires Advogados Associados - Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A - “Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 98 juntada aos autos.” - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Jundiaí
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0415/2019
Processo 0044370-98.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044370) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A - Eletrisol Industria e Comercio Ltda - Matítima Seguros S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes Royal Sunalliance Seguros Brasil S/A e Eletrisol Indústria e Comércio Ltda., a fls. 696/701, e o acordo celebrado entre Seguros Sura S/A e Eletrisol Indústria e Comércio Ltda., 706/707. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: RICARDO SALOMAO DE ALMEIDA (OAB 277716/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)