Presidência
Processos de Competência da Presidência
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.144.873 (293)
ORIGEM : 00443049820178219000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ALINE ROSA DROSDOWSKI
ADV.(A/S) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (45412/RS)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BUTIA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ
ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO KRUMEL (14418/RS)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
o processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem, em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 25 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente