Secretaria Judiciária - Seju
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - Surec
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 0006/2020
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
Certidão
N. 004XXXX-21.2016.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA. Adv (s).: DF10010 - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv (s).: DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv (s).: DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. R: MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA. Adv (s).: DF10010 - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo: 004XXXX-21.2016.8.07.0018 Classe judicial: APELA??O C?VEL (198) APELANTE: MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP APELADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MORRO AZUL COMERCIO DE PETROLEO LTDA Certifico e dou fé que, nos termos do art. 15-F da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital, preservando numeração do CNJ. A partir desde ato, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Logo, ficam as partes intimadas, nos termos do arts. 10 e 11 da mencionada Portaria Conjunta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitarem eventual desconformidade desde processo eletrônico com os autos físicos digitalizados. Ressalta-se que eventual manifestação de desconformidade, caberá à parte suscitante inserir as peças faltantes aos autos, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Outrossim, ultrapassado o aludido prazo para suscitar a desconformidade, ficam, ainda, as partes intimadas para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem, mediante solicitação por e-mail ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ (nuarq@tjdft.jus.br), o qual ficará responsável pela guarda dos autos durante o referido prazo. Por último, ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da Portaria e art. 15, Parágrafo Único da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Segunda-feira, 09 de Mar?o de 2020. Gustavo Henrique Rodrigues da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC