Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
6ª Vara de Família
Relação Nº 0249/2020
ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exoneração - EXEQUENTE: P.S.O.C. - EXECUTADO: C.G.C. - INTIME-SE a parte exequente, por seu (sua) patrono(a), para manifestação pertinente.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
Relação Nº 0076/2019
ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) -Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exoneração - EXEQUENTE: P.S.O.C. - 1. Pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 2. Consigno que as custas referentes ao cumprimento do mandado determinado no “item 1” serão cobradas conforme estabelecido no artigo 2.º, parágrafo 2.º, do Provimento n.º 250/2015 da Corregedoria Geral de Justiça. CUMPRA-SE.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
Relação Nº 0036/2019
ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM), ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exoneração - EXEQUENTE: P.S.O.C. - EXECUTADO: C.G.C. - 1. CERTIFIQUE-SE a respeito da intimação da parte exequente, conforme determinado às fls. 40, bem como sobre eventual manifestação. 2. Outrossim, CERTIFIQUE-SE ainda, da tempestividades das manifestações de fls. 43 e 58. Após, VOLTEMME conclusos.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
Relação Nº 0012/2019
ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM), ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença -Exoneração - REQUERENTE: C.G.C. - REQUERIDA: P.S.O.C. -Diante da petição retro, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para manifestação pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Int. CUMPRA-SE.
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Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
Relação Nº 0004/2019
ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM), ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença -Exoneração - REQUERENTE: C.G.C. - REQUERIDA: P.S.O.C. -1. DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença de fls. 32/35. 2. PROCEDAM-SE no SAJ/PG-5: a) a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”; b) as retificações necessárias em relação as partes e seus representantes e, c; a reativação dos presentes autos. 3. CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, § 1º do NCPC. 4. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro/2019, no valor reclamado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão (art. 528, caput do NCPC). Int. CUMPRA-SE.
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
6ª Vara de Família
Relação Nº 0068/2018
ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.G.C. - Vistos, Narram os presentes autos sobre uma Ação de Exoneração de Alimentos, que foi proposta pelo Sr. C.G.C. , em face de P.S. de O. C., onde ambos estão devidamente identificados e qualificados, desde o início. Sendo que, acompanhando Processo nº 063537328.2018.8.04.0001 a petição inicial, foram juntados os documentos de fls. 09/15. Então, durante essa audiência da Semana Nacional de Conciliação de 2018, as partes chagaram ao acordo acima detalhado, pondo fim ao litígio que ensejou a propositura da ação. Finalmente, por não envolver menor e/ou incapaz tornou-se desnecessária a abertura de vista ao Ministério Público. EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do quadro narrado nos primeiros parágrafos desta decisão, constata-se que o acordo citado ficou razoável para os dois lados e atende os interesses dos dois pólos, sendo assegurado à requerida pensão alimentícia até conclusão de Ensino Superior, conforme manifestação de vontade das partes disposta no iten 01. Ante o exposto, fundamentado no artigo 487, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO, NA ÍNTEGRA, O ACORDO firmado nesta audiência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, convertendo a presente Ação de Exoneração para Ação de Revisão cujos Alimentos serão devidos na forma pactuada no item 01, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Órgão Empregador para cessação dos descontos que vinham sendo realizados, anexando cópia desse termo de audiência. Sem custas, por força da Lei nº 1060/50 c/c Art. 98 do NCPC. Cientes as partes e seus patronos, em audiência; DILIGENCIE-SE e CUMPRA-SE. Oportunamente, uma vez que os acordantes abriram mão do prazo recursal, BAIXESE e ARQUIVE-SE
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Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO DIRETORA DE SECRETARIA MARIA AUXILIADORA SANTANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0051/2018
ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM) -Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.G.C. - REQUERIDA: P.S.O.C. - Certifico nesses autos que, por força da determinação do Ofício Circular n.º 008/2017 da Corregedoria Geral de Justiça e por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular desta 6.ª Vara de Família, bem como considerando a realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, de 05 a 09 de novembro de 2018, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que foi DESIGNADO O DIA 09/11/2018 às 11:30h, para audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Outrossim, ficam desde já os patronos intimados a comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento n.º 199/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. Citar/Intimar Requerido.
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Seção VI
Auditoria Militar
6ª Vara de Família
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO DIRETORA DE SECRETARIA MARIA AUXILIADORA
SANTANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0045/2018
ADV: RENAN RAMALHO MARQUES LINS (OAB 12193/AM) - Processo 0635373-28.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.G.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. DESIGNE-SE data para audiência de conciliação e julgamento. CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus procuradores e de suas testemunhas, importando a ausência da parte requerida em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido (Lei 5.478/68, art. 7º). Conste do mandado de citação que se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Int. CUMPRA-SE.
Tribunal de Justiça
Seção II
Distribuição
1º Grau - Comarca da Capital
Varas
LISTA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 08/08/2018
Fórum: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis
Cíveis
PROCESSO: 0635373-28.2018.8.04.0001
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE: C.G.C.
ADVOGADO: 12193/AM - Renan Ramalho Marques Lins
REQUERIDA: P.S.O.C.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO: Automática - 09:49 horas