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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2014.5.10.0002
Documentos diversos - TRT10 - Ação Depósito / Diferença de Recolhimento - Atord - contra Aeropark Servicos, TAM Linhas Aereas e GOL Linhas Aereas
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Nome 00.000 OAB/UF
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços iniciou-se com o advento da Lei n^ 6.019/74, a qual tratava da terceirização temporária. Para essa norma haveria responsabilidade solidária nas contribuições previdenciárias, verbas remuneratórias e na indenização pelo término do contrato e, somente, no caso de falência.
A Justiça sempre busca dar efetividade aos direitos, nessa esteira sempre andou bem a Justiça Trabalhista, que buscando dar efetividade aos valores sociais e do trabalho, princípios insculpidos na Carta Magna de 1988, editou a Súmula 331 em 1993, in verbis:
"IV - o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."
A responsabilidade subsidiária imposta pelo aplicador do direito ao escrever esta Súmula deu sim mais eficácia e efetividade aos julgados da Justiça do Trabalho, uma vez que não há mais dúvidas quanto essa regra ser ou não aplicável ao tomador de serviços, haja vista ser ela aplicável a todos os casos de terceirização, ainda que lícita.
O professor Maurício Godinho Delgado, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, leciona com muita propriedade o motivo dessa evolução jurisprudencial:
"A responsabilização do dono da obra ou tomador dos serviços, em tais casos, derivaria de três aspectos normativos apreendidoi na ordem justrabalhista: em primeiro lugar, a importância (e efeitos) da noção de risco empresarial, no Direito do Trabalho; em segundo lugar, a assimilação justrabalhista do conceito civilista de abuso de direito,' finalmente, em terceiro lugar, as repercussões do critério de
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Nome 00.000 OAB/UF
hierarquia normativa imperante no universo do Direito, em especial no Direito do Trabalho."
Para o autor, a responsabilidade subsidiária é inerente ao risco da atividade empresarial, este é o primeiro aspecto. Ao contratar o serviço, a tomadora trava uma relação em que uma parte coadunará com a outra no propósito de maximizar a atividade produtiva, e, dessa forma, reduzir os custos.
Os trabalhadores contratados por uma empresa deverão laborar em função de outra, para que esta possa, assim, aperfeiçoar sua atividade fim. Logo, no ato de contratação, é necessário verificar a idoneidade da contratada, e, além disso, que a continue vigiando, atenta sobre os direitos dos trabalhadores, pois são eles que prestam serviços à tomadora, apesar de não haver vinculo empregatícios direto entre eles.
O abuso de direito é o segundo aspecto trazido pelo autor. Há abuso de direito quando o seu titular, ao exercer o direito, acaba desviando do seu fim econômico ou social. A terceirização é um fenômeno global e crescente em todos os mercados. Ocorre que em muitos casos tem sido usada de forma desvirtuada a fim de se burlar direitos, tributários, previdenciários e principalmente trabalhistas. Se tomadora e prestadoras de serviços satisfazem seus compromissos, obtendo as vantagens da prestação de serviços, não seria justiça se os trabalhadores dessa empreitada de sucesso ficassem desamparados, pelas contraentes e pela justiça.
Já dentro do terceiro aspecto citado pelo nobre autor, qual seja: prevalência dos direitos jusiaborativos, valor-trabalho, a responsabilidade subsidiária tem grande relevo para proteção desses princípios. Sobre esse aspecto nota-se claramente a crescente tendência do ordenamento jurídico em protegê-la. Trata-se de prevalência do interesse público sob o privado, pois aqueles são considerados de caráter alimentar. Pede-se vênia para mais uma vez citar o professor Maurício Godinho Delgado, que melhor elucida esse tema:
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Nome 00.000 OAB/UF
"Se o Direito - enquanto fenômeno sociocultural- aspira à efetividade; e se os direitos trabalhistas prevalecem sobre os patrimoniais civis e comerciais, não pode o ramo jusiaboral negar efetividade aos direitos que regulamenta, em vista de cenários e teias engenhosos produzidos no mercado econômico e laborativo. Nesse plano, a responsabilidade subsidiária surge como a adequada medida e mecanismos para viabilização da efetividade dos direitos laborais provocados pela dinâmica interempresarial. Ao contratar obra ou serviço, básico à sua dinâmica negociai, a empresa deflagra e leva à reprodução relações laborais no âmbito da outra empresa contratada, tendo, em decorrência, responsabilidade subsidiária em face dos direitos trabalhistas ali advindos."
Esse é o entendimento desta regional, senão vejamos:
TRT 0000056-24.2013.5.10.0018 RO - ACÓRDÃO liTURMA/2014 - 1 -
RELATOR : JUIZ Nome
REVISORA : DESEMBARGADORA Nome
GUIMARÃES
RECORRENTE : ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO : CLÁUDIA ELIZABETH TELES COUTINHO
RECORRENTE : VIVO OPERADORA DE TELEFONIA
ADVOGADO : Nome
RECORRIDO : OS MESMOS
RECORRIDO : Nome
ADVOGADO : Nome
ORIGEM : 18? VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ Nome)
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídícapositivada e a uníssona jurisprudência
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Nome 00.000 OAB/UF
emanada da Corte Superior Trabalhista imputam à empresa privada tomadora de serviços o dever de reparação de danos causados ao hipossufíciente, independentemente de averiguação da culpa in eligendo ou in vigilando. A jurisprudência do Colendo TST, cristalizada na Súmula 331, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, buscou apenas resguardar os direitos do trabalhador em face do fenômeno da terceirização, que inseriu terceira pessoa (a do tomador dos serviços) na seara da relação de emprego, antes restrita ao empregado e empregador. A medida atende ao disposto nas normas e princípios gerais do Direito do Trabalho, numa interpretação evolutiva dos preceitos consolidados nos artigos 9^ e 455 da CLT.
Esse também é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA, TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST A Súmula 331/IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no art. 52, caput, e I, da CF. Agravo desprovido.
(A- ED-AIRR - 15840-32.2006.5.03.0034 , Relator Ministro: Maurício
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 28/04/2010, 6^ Turma, Data de
Publicação: DEJT 07/05/2010)
Portanto, não merece ser conhecido o apelo da Recorrente quanto a matéria ora posta, pois tece alegações genéricas, sem atacar os fundamentos da decisão o quo.
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• ^ ^ ^
Nome 00.000 OAB/UF
Impugnação - Da delimitação do período de responsabilidade
A Recorrente alega que sua responsabilidade subsidiária deve cingir-se apenas ao período em que o Recorrido prestou serviços em prol dela.
O Recorrido entende que o laudo perícia foi enfático quando da prestação de serviços por parte do Recorrido tanto para a 2^ Reclamada quanto para a 3^ Reclamada.
Portanto, não merece ser conhecido o apelo da Recorrente quanto a matéria ora posta, pois tece alegações genéricas, sem atacar os fundamentos da decisão o quo.
impugnação - Das verbas rescisórias
Ao contrário do que aduz a Recorrente em todas verbas rescisórias, não se quer aqui ter reconhecido o vínculo empregatício apenas a sua responsabilidade subsidiária, pois esse é o melhor direito, e é amparada pela jurisprudência sedimentada dos Tribunais Trabalhistas.
Das verbas rescisórias pleiteadas, sendo todas devidas, como demonstradas pelo Recorrido, tendo sido apresentado o fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I, do artigo 333 do CPC.
Quanto à Recorrente, cabe a esta fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito que alegarem.
Ocorre que pela hipossuficiência do trabalhador, a Legislação Trabalhista conferiu algumas prerrogativas a ele, e para que assim haja igualdade de armas, também conhecido como princípio da igualdade,
&
insculpido no artigo 5? da Constituição Federal. Uma dessas prerrogativas é inverter o Ônus da prova, uma vez que quem possui as fichas financeiras, os cartões de ponto, o dever de depositar os impostos devidos é o empregador e, se do contrário fosse, se coubesse ao empregado ter que provar todas essas situações, ficaria impossível de perquirir qualquer direito que seja.
Indo por partes, os pedidos devem ser assim demonstrados:
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Nome 00.000 OAB/UF
12 - FGTS e 40% - Restou incontroverso a rescisão na modalidade sem justa causa, correto o deferimento de 1^ instância;
22 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - a Recorrente diz que não deve ser condenada em tais verbas, uma vez que tratando-se de penalidade, não deve esta penalidade passar da pessoa do infrator. No entanto esse entendimento não prevalece, haja vista que a responsabilidade subsidiária recai sobre toda a condenação. E ao a 1§ Reclamada rescindir o contrato sem justa causa e sem pagar nenhuma verba rescisória trabalhista já se deve aplicar a multa do artigo 477 da CLT;
32 - VALE REFEIÇÃO - cabia à 1^ Reclamada juntar aos autos prova desse pagamento, uma vez que o Recorrido alegou que não recebeu e trouxe aos autos contracheque que não consta essa quitação, em caso de inadimplência por parte da 1^ Reclamada deve-se condenar a 2i Reclamada nestas;
42 - VALE TRASNPORTE - cabia à l i Reclamada juntar aos autos prova desse pagamento, uma vez que o Recorrido alegou que não recebeu e trouxe aos autos contracheque que não consta essa quitação, em caso de inadimplência por parte da 1^ Reclamada deve-se condenar a 2^ Reclamada nestas
DA R, SENTENÇA
A r. sentença se encontra adequada as exigências^-^oc^^^ disciplinadas pela CLT e pelo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em reforma, pelos motivos esposados no Recurso interposto pela ora Recorrente, do decisum para julgar improcedente a Reclamação.
O MM Juiz a quo muito bem considera, fundando-se na lei jurisprudência e na doutrina.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a Vossas Excelências ^u^^he^^^^ Recurso Ordinário interposto e, no mérito, julguem improcedentes os
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Nome 00.000 OAB/UF
requerimentos, pois não há, pelos argumentos utilizados no RO interposto, qualquer motivo para a reforma do r. decisum proferido.
Nestes termos,
Pede o indeferimento do Recurso Ordinário.
Brasília/DF, 15 de junho de 2Q15.
OAB/DF n5 32A60
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Fls.: 9
Fl. ^1,9»
PODER JUDICIÁRIO
JÍJSllCADOTRAIlALliO
\K\ •\l)\A 01 IVi:iK\ DA
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TRIBUNAL REGIONAL IM> TRAIí,\l,HO lfl"REííIÂO
2« VARA DO TRABALHO
PROCESSO N''.0000000-00.0000.0.00.0000
RECLAMANTE: NomeCPF/CNPJ:000.000.000-00
Advogado: Nome
RECLAMADO: Aeropark Sen/icos Ltda CPF/CNPJ:00.000.000/0000-00
RECLAMADO Tam Linhas Aéreas S/A. CPF/CNPJ:00.000.000/0000-00
RECLAMADO Vrg Linhas Aéreas S.A. CPF/CNPJ:00.000.000/0000-00
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo (a) Juiz (a) do Trabalho desta Vara. CO
Brasília, 17 de junho de 2015. >
K
assinado digitalmente CO
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Nome
U J
Técnico Judiciário
>
W N Z) CO
I < Vistos.
Diante do retorno da intimação de fls. 321, com a informação IVIUDOU-SE, reitere-a,
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desta vez , via Edital. D)
Brasília, 17 de junho de 2015.
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assinado digitalmente
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho
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Fls.: 10 Fl; 2A^
sapj126
ARYADNA OLIVEIRA DA
S I LVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10^ REGIÃO
•'^*%-s^--
PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
0 2 ' V a r a do T r a b a l h o d e B r a s i l i a / D F
Data de D i g i t a ç ã o : 19/06/2015 14:26
Data de D i s p o n i b i l i z a ç ã o : 25/06/2015
Data de Pioblicaçào : 26/06/2015
0000000-00.0000.0.00.0000
000.147/2015 Edital
RECLAMANTE Nome
Advogado : Nome
RECLAMADO Aeropark Serviços Ltda
RECLAMADO Tam Linhas Aéreas S/A.
RECLAMADO Vrg Linhas 'Aéreas S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
^f^-.
O (A) Excelentíssimo (a) Senhor (a) RAUL GUALBERTO F. KASPER DE
^k^'
AMORIM, Juiz (iza) da MM. 2"Vara do Trabalho de Brasilia-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, fica INTIMADO (A) o (a) reclamado (a) Aeropark Serviços Ltda, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO proferido (a) nos autos e a seguir transcrito:"Recebo os recursos de fls. 301/308 e 309/318.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela 2"e 3^ reclamadas no prazo sucessivo de 08 dias, a começar pelo reclamante.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT, com nossas justas homenagens e cautelas de estilo,", O seu inteiro teor poderá ser obtido na Secretaria do JUÍZO, localizada na SHLN, Quadra 513- Bloco"B/C"Sala T14 - Brasília/DF. Este Edital foi expedido por ordem do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho e será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume na Vara Brasilia/DF, 19, JUNHO de 2 015.
Fls.: 11 .sapj 12 6
Fl:
ARYADNA
OLIVEIRA DA
PODER JUDICIÁRIO
SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10^ REGIÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Certidão
Certifico que o Edital acima Transcrito foi encaminhado para disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data indicada acima.
A data de publicação do edital, conforme art. 4º da Lei 11, 419/2006, será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme acima discriminada.
Brasília/DF, 25/06/2015
ARYADNA OLIVMRA DA SILVA
Fls.: 12
PODER JUDICIÁRIO
JOANA BAl ISIaSILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
BARBO
TRIBUNAL RECaONAL DO I RABALHO ÍO'*
RECIÃO
2" VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
PROCESSO N*». 0000000-00.0000.0.00.0000
RECLAMANTE: NomeCPF/CNPJ:000.000.000-00
Advogado: Nome
RECLAMADO: Aeropark Serviços Ltda CPF/CNPJ:00.000.000/0000-00
RECLAMADO Tam Linhas Aéreas S/A. CPF/CNPJ:00.000.000/0000-00
CERTIDÃO e CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que em 06/07/2015 decorreu o prazo de 08 dias concedidos a 1^ reclamada para contrarrazões, sem manifestação.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Juiz (a) do Trabalho desta Vara. Brasília, 15 de julho de 2015
JOANA BATISTA SJLV^^-BÃRBOSA
Técnico JúSüéiárío
2avTB-DF Fls.: 13
í^ Folha 2-^
NomeBarbos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10^ REGIÃO
Remessa do Processo - 0001513-08.2014.5.00.000 OAB/UF para o TRT
DADOS CADASTRAIS Nº Autuação: 98419 Data da Remessa Volumes Município Classe
/07/2015 345 BRASÍLIA Ação Trabalhista Rito Ordinário Juiz Senteça/Decisão Nome
Rec . Voluntário Exoficio
Prioridade Segredo Rito Sem Prioridade NÃO SIM NÃO Normal
PARTES Dados Inexistentes
Seqüência Tipo da Parte ou desconhecidos Parte
Recorrente 001 Pessoa Jurídica Sim Tam Linhas Aéreas S/A. Recorrente 002 Pessoa Jurídica Sim Vrg Linhas Aéreas S.A. Recorrido 003 Pessoa Física Sim Nome
»Adv; Nome 00.000 OAB/UF
Recorrido 004 Pessoa Jurídica Sim Aeropark Serviços Ltda
O nao-preenchimento dos dados cadastrais necessários, pelo servidor responsável, indica a inexistência destes, que assim o declara.
TERMO DE REMESSA E REVISÃO DE FOLHAS Nesta data, remeto estes autos, ao Eg. TRT da Décima Região, con- tendo 2 páginas, incluindo esta, todas numeradas e rubricadas.
Em, /07/2015
Joana Batis-ba^Silva Barbosa àp\
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VPoJe^ ^^^^Âordrio ^» j ^ ^^ ^_ ^^^^^^ ç3uàtiça cio QJitaíaMo
^ RECEBIMENTO/REGISTROS
Em de agosto de 2015 , recebi e registrei estes autos cm grau de Recurso Ordinário com^ H S folhas e 'J^ volumes.
AA do Conceição A. Novoes
Analista Judiciário
REMESSA
Em~^ de agosto de 2015 , remeti estes ò Autos ao Setor de Distribuição cm cumprimento ao art. 102 do Regimento Interno desta Corte.
Coordenadoria de Cadastramei^o e Distribuição de Feitos do 2º Grau
AA** da Conceição A. Novoes
Analista Judiciário
TRT 1.1.069
Fls.: 15
VALDIR -ptK/rfgiRo AZÊVEDO Poder Judiciário
TÉCNICO |ji/biciÂRio Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho -10^ Região
APJR2000
Processo Nr. RO - 0000000-00.0000.0.00.0000
Recebimento
Certifico, que nesta data recebi os presentes autos.
Brasilia, 03 de Agosto de 2015 (2 ^Feira) .
VALDIR PINÍIEI^O AZÊVEDO
TÉCNICO ^DICIÁRIO
Certidão
de Distribuição
Certifico que aos 05 de Agosto de 2015 (4 ^ Feira) nos
termos dos artigos 103 à 112 do Regimento Interno o presente
processo foi assim distribuído :
^^^
Relatora: Desembargadora MÁRCIA MAZONI CÚRCIO RIBEI RO
Revisor: J u i z Nome
conv. em subst. a Desembargadora Nome
VALDIR PlNHÉIRO AZÊVEDO
TÉCNIC (b/jUDICIÁRIO
Remessa
Nesta data faço remessa dos presentes autos ao gabinete do Relator.
Brasilia, 07 de Agosto de 2015 (6^ Feira).
Nome
TÉCNICOI JUDICIÁRIO
Fls.: 16
V\i
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10^ REGIÀO
PROMOÇÃO n."005/2015
Senhor Desembargador Presidente,
Considerando a maciça adesão dos servidores desta e. Corte ao movimento paredista da categoria;
Considerando, ainda, a Portaria Conjunta n.º 001/2015, por meio da qual os Exmos. Desembargadores Presidentes das três Turmas desta e. Corte deliberaram sobre a retirada de pauta dos processos com julgamento marcado para 12 de agosto de 2015;
Considerando, por fim, que o movimento deverá se estender, pelo menos, até o dia 18 de agosto de 2015, data provável para apreciação do veto presidencial ao PLC 28/2015 pelo Congresso Nacional, indago V. Exa. acerca das medidas a serem adotadas em relação aos processos fisicos que já se encontram na Coordenadoria
m
de Cadastramento e Distribuição Processual do 2º Grau - CDCAD e àqueles que, porventura, venham a ser encaminhados pelas MM. Varas Trabalhistas.
Brasilia, 7 de sto de 2015 (6^feira;
VANlA MELO DUTRA
Secretária-Geral Judiciária
Substituta
Visto.
Os processos fisicos que se encontram na Coordenadoria de Cadastramento e Distribuição Processual do 2º Grau - CDCAD e aqueles que, porventura, forem encaminhados pelas MM. Varas Trabalhistas da Região serão distribuídos na forma ordinária.
Na eventualidade de não se conseguir realizar a entrega dos processos, estes deverão permanecer naquela unidade, até ulterior deliberação.
Essa determinação não se aplica aos casos que
se caracterizem como urgentes, assim indicados pelos interessados.
Dê-se ciência à CDCAD,
B EndereçoAÍS-^agosto de 2015 (6^feira)
Desemba r Presidente do TRT da í^^ Região
Fls.: 17
tes autos ií^
aoil.a..''feira)
Lippolis
RT/lcy
í?i
Fls.: 18 3"^
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10^ REGIÃO
RECEBIMENTO CERTIFICO que, nesta data, recebi os presentes autos. Brasília-DF, 2^^cle Aol&m/^i^Q 2015.
Lúcia Man^ouza Mattos
Chefe^e Gabinete
CONCLUSÃO Nesta data, fóço conclusos os presentes autos a Exma. Relatora. Brasília-DF, £//de/^fe^Tr^^M^^e 2015.
Lúcia MaMSmjza (Mattos
Chefe^e Gabinete
DESPACHO Vistos.
Ao Revisor.
Após, à Pauta.
Brasília-DF, ^ de íQ^Xtúin^ ÚQ 2015.
[AJW1ÀZ01«^CÜR ( MARCIAJ^AZOTÍimmCIO RIBEIRO
Desembargadora Relatora
REMESSA Nesta data, remeto estes autos ao Gabinete do Exnfio. Revisor.
Brasília-DF, ^ d e c^Z^í^^^-z^de 2015.
Lúcia'Maí-iaÇeuza Mattos
Cliefe/Qe Gabinete
Fls.: 19
RECEBIMENTO
Nesta data, recebo os presentes autos. Brasília-DF, jjí? de outubro de 2015 (i^^feira).
Freitas ;o''Judiciário
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, a convocação do Exm» Juiz Nome, para compor o Tribunal, integrando a 1= Seção Especializada e a 3* Turma, a partir de 3 de agosto de 2015 <Lº"tº""t Portaria PRE-SECOR n» 111, de 27 de julho de 2015 e Certidão n 226/2015 de 4 de agosto de 2015 do Tribunal Pleno.
Brasília, 3?de outubroyde2015.
Jeffersc
Técnúfò•
rONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao
Excelentíssimo Juiz Antônio Umberto f^ fouza ^n.or.
Brasília-DF, ^í? de outubrode2015 (^ feira).
Jeffers^^^lçreitas
Técpíico Judiciâri»
vistos os autos.
À pauta. , . .
Brasília-DRWdeM
ANTÕKITDTJOTBERTO DE SOUZMÍUNIOR
Juiz Revisor>
REMESSA Nesta data, remeto os presentes autos à
Secretaria da 3= Turm3 -,'" H ' ^ C u . d ; ^ •
Brasília-DF, ^ / a i / 2 0 T 5 fífí^eira).
Maria Irismar kA#ié <;•]»;.
Chefe de Gabinete
HMCBBmEHTÚ
•í.,;,rr;p;(-Q ^,,„^ oesta dsta, receb •>:• ^;-3sefi;.ô3 autos.
;ra^;u;a~QF, £>^iM I ^^^/Sij Meira
S<iCfaiaTia da 3' runna - - .
' C E R T I D Ã O
CeriiJico. piíra cs devidos fins, quo dos presen?55
:on-;ra de^:•^^l:naí:So doe Exmos. Juí?as Ri;D!ür (ci; n
•fi) do i^iC^u:^íio eni FV\L!TM.
p^fíiiico, irij3is, que cs autos foram incluídoiaa vtx'.?.
,.._di__,..../j^ . Pí^.í?íp^:^, ..V á^A
'Uva