Vistos. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, determino a expedição dos mandados de levantamento eletrônico referente às verbas honorárias contratuais e sucumbenciais. Com sua elaboração e liberação nos termos dos formulários juntados aos autos às fls. 411 e 412, publique-se este despacho na imprensa oficial para ciência da parte interessada. Confirmado o pagamento, aguarde-se eventual pedido de diferenças pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório a provocação da parte exequente quanto ao saldo remanescente (R$ 6.723,56). Int. São Paulo, 03 de agosto de 2021.
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado