Tribunal de Justiça
Seção VII
Contra a Mulher
3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Relação Nº 0010/2019
ADV: FÁBIO GUEDES DOS REIS (OAB 3132/AM) - Processo 0623103-69.2018.8.04.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - REQUERIDO: L.C.G.M. - Isso posto, não havendo contrariedade ao pedido autoral, julgo extinto o feito, confirmando medidas deferidas, pelo prazo nelas estipulado, sem prejuízo de posterior prorrogação a pedido da ofendida. Determino o arquivamento, ressaltando-se que, havendo comunicação da vítima de novo ato de violência, devem os autos serem desarquivados imediatamente para análise do Juízo.
Tribunal de Justiça
Seção VII
Contra a Mulher
3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 3º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (MARIA DA PENHA)
JUIZ (A) DE DIREITO TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0047/2018
ADV: FÁBIO GUEDES DOS REIS (OAB 3132/AM) - Processo 0623103-69.2018.8.04.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)- Ameaça - REQUERIDO: L.C.G.M. - DECISÃO: Isto posto, REJEITO a defesa prévia em razão da natureza cível dos autos, via de consequência determino o arquivamento dos autos, mantendo incólume as medidas protetivas concedidas, razão pela qual extingo o processo, nos termos do art. 487, I do CPC.