Tribunal de Justiça
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
22 Habeas Corpus nº 0804651-84.2018.8.02.0000 , de Maceió, 4ª Vara Criminal da Capital
Impetrante : Hugo Veloso Cavalcante
Impetrante : Felipe Rodrigues Lins
Impetrante : Fabiano de Amorim Jatobá
Impetrante : João Luís Lôbo Silva
Impetrante : Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim
Paciente : Michael Alexandre da Silva Francisco
Impetrado : Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor:
EMENTA :HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO IMPETRADO, ENSEJANDO A PERDA DE OBJETO DO PEDIDO FORMULADO.
WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.1 O impetrante requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, vez que o juízo
impetrado declarou-se incompetente para o julgamento do feito, remetendo os autos a outro juízo, ensejando, segundo o impetrante, a perda do objeto.2 Ordem não conhecida.