Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018
Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo, se assim desejar, o início da fase de execução/liquidação, mediante a instauração (protocolização) do Incidente de Cumprimento de Sentença, que deverá ser promovido na forma digital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 509 c.c. artigo 513, ambos do Novo Código de Processo Civil. O pedido de cumprimento de sentença deverá constar o nome completo e qualificação das partes e, ainda, no caso de obrigação de pagar quantia certa, a ser processado nos termos do artigo 523 do NCPC, deverá vir instruído com demonstrativo atualizado do débito (art. 524, NCPC). Este processo permanecerá em Cartório para consulta e extração de cópias, por 30 (trinta) dias, contados do requerimento de Cumprimento de Sentença Definitivo. Após, os autos físicos aguardarão em arquivo provisório até o término do incidente digital de Cumprimento de Sentença (trânsito em julgado), quando serão ambos arquivados e baixados. Na inércia, arquivem-se os autos até eventual provocação. Por fim, alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema. Intimem-se. 1600/08
Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Tiago Arenas de Carvalho (OAB 317258/SP)