3ª Vara do Trabalho de Blumenau
Processo Nº ATOrd-0000739-65.2018.5.12.0039
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BLUMENAU
ADVOGADO LEANDRO ETUR DE MORAES(OAB: 27322/SC)
ADVOGADO FERNANDA NICOLE BORGES DE JESUS(OAB: 32306/SC)
ADVOGADO PAULO EDUARDO ARAUJO WINKLER(OAB: 13178/SC)
ADVOGADO SANDRO LUIS DE FRANCESCHI(OAB: 13708/SC)
RECLAMADO LOJAS SALFER SA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 66862/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- LOJAS SALFER SA PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b30f76 proferida nos autos.
Vistos, etc.
No tocante ao requerido na petição ID. 37e4018, reporto-me aos termos da decisão ID. 5fe132b, in verbis:
“Os valores depositados na conta judicial n. 2900119250420 (depósito recursal ID. bac7788) deverão ser transferidos para uma conta judicial à disposição do Juízo da Recuperação Judicial da reclamada (processo n. 1070860-05.2020.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo – SP)”.
Destarte, nada a deferir.
Cumpra-se a decisão ID. 5fe132b.
Cientes as partes desta decisão a partir da sua publicação.
BLUMENAU/SC, 22 de fevereiro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Titular