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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0011
Embargos de Declaração - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome , por suas advogadas, nos autos do processo em epígrafe, que tratam do inventário de Nome APARECIDO FRANCISCO PAULINO , vem à presença de V. Exa. para expor e requerer o quanto segue:
Nulidade da publicação certificada às fls. 157
Ao acessar os autos eletrônicos, o Requerente deparou-se com o despacho de fls. 155/156, que foi disponibilizado no dia 06.02.2019 (quarta-feira) e publicado no dia 07.02.2019 (quinta-feira), nos termos da certidão de fls. 157.
De plano, o Requerente aponta a nulidade da publicação certificada às fls. 157, uma vez que deixou de incluir seu nome e/ou o nome de sua patrona, apesar de estar representado nos autos nos termos da procuração e do substabelecimento de fls. 44 e 45, respectivamente.
Assim, desde logo se requer a republicação de referido despacho e a regularização dos autos, de sorte a não haver prejuízo à defesa dos interessados, dentre estes, o Requerido.
Omissão - petições de fls. 30/43 e fls. 111/115
Igualmente, salta aos olhos o fato de que o despacho de fls. 155/156 tenha sido proferido sem que V. Exa. tenha se manifestado sobre o quanto exposto e pedido pelo Requerente às fls. 30/43 e fls. 111/115 e documentos anexos.
O Requerente apenas busca ver respeitados seus direitos, na qualidade de companheiro e, portanto, de único e legítimo herdeiro da Inventariada, sem prejuízo de seus direitos na qualidade de beneficiário do testamento deixado pela Inventariada.
Por assim ser, desde logo requer a manifestação de V. Exa. sobre referidas petições.
Despacho de fls. 155/156
Pelo despacho de fls. 155/156 observa-se que V. Exa. nomeou para o cargo de inventariante o Sr. Nome Gomes Furtado.
Assim, tendo presentes o art. 617, incisos I e II, o art. 735, § 4°, ambos do CPC, bem como o art. 1984, do CC, o Requerente desde logo pede a V. Exa. a motivação que levou a tal decisão, posto que a nomeação em questão, além de proferida sem antes ouvir todos os interessados, também deixa de observar a ordem legal de preferências.
Por oportuno, o Requerente destaca que, após conhecer a motivação jurídica de referida decisão, nos termos do art. 1022, inciso II, do CPC, irá se manifestar a respeito da mesma, com eventual aceitação ou impugnação da nomeação feita por V. Exa.
Conclusão
Isto posto, o Requerente pede:
a regularização dos autos, com a inclusão do nome do Requerente e de suas
patronas nos registros forenses;
a republicação da decisão de fls. 155/156, com a declaração de nulidade do
certificado de fls. 157;
a manifestação de V. Exa. sobre as petições de fls. 30/43 e fls. 111/115;
em sede de declaratórios, a motivação jurídica da nomeação do Inventariante
sem observância dos arts. 617, incisos I e II, e art. 735, § 4°, ambos do CPC, bem como do art. 1984, do CC.
Protestando manifestar-se oportunamente sobre o quanto decidido às fls. 155/156, o Requerente pede deferimento.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF
Nome C. Saraiva C. Benedito
00.000 OAB/UF