Secretaria Judiciária - Seju
1ª Câmara Cível
Despacho
N. 071XXXX-29.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: FABIANA CONCEICAO BEZERRA SILVA. Adv (s).: DF3348300A - RENATO MOREIRA SILVA. R: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA DF. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: JRG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv (s).: DF2106100A - CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES PORTO. T: CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES PORTO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. USO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança contra provimentos judiciais é medida excepcional, cabível quando, além de inexistir recurso com efeito suspensivo, a decisão padecer de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Não há como conceder a segurança quando o ordenamento jurídico pátrio prevê recurso específico para o provimento da matéria, não sendo possível utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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1ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL , informo que, no dia 12/11/2018, a partir das 12h, será iniciada a 6ª Sessão Ordinária Virtual , e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos IV e V da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitarem a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral, até o início da sessão virtual, ou manifestarem-se contrários à forma de julgamento virtual de seus processos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início da sessão, ficando desde já cientificados que não havendo manifestação, decisão dos senhores desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente:
Processo 071XXXX-29.2018.8.07.0000
Número de ordem 24
Órgão julgador Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
Classe judicial AGRAVO INTERNO (1208)
Assunto Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (9163)
Polo Ativo FABIANA CONCEICAO BEZERRA SILVA
Advogado (s) - Polo Ativo RENATO MOREIRA SILVA - DF3348300A
Polo Passivo JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA DF
Outros interessados JRG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES PORTO - DF21061 HECTOR VALVERDE SANTANA