Vara do Trabalho de Xanxerê
Processo Nº RTOrd-0000767-80.2015.5.12.0025
RECLAMANTE ADELAR JOSE DALRI
ADVOGADO LAILA PIOLA MULLER SCHAURICH(OAB: 38243/SC)
RECLAMADO SADY FONTANA
ADVOGADO MARCIA ADRIANA BUZZELLO(OAB: 28836/SC)
PERITO GERSON ROBERTO ROWER
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Liberem-se os valores, na forma da conta.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste/SC, para levantamento da averbação de protesto na matrícula 8.181, devendo as despesas pertinentes (averbação e levantamento) serem arcadas pelo executado. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, inciso II.
Anotados os valores, lance-se o movimento e arquivem-se.
Assinatura
XANXERE, 26 de Março de 2019
REGIS TRINDADE DE MELLO
Juiz(a) do Trabalho Titular