Secretaria da segunda Turma
Processo Nº AIRR-0020962-18.2018.5.04.0021
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante (s) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procuradora Dra. Adriana Menezes de Simão Kuhn
Procuradora Dra. Paula Ferreira Krieger
Agravado (s) JALCIRA MARIA FERREIRA MARQUES
Advogado Dr. Evaristo Luiz Heis(OAB: 28154/RS)
Agravado (s) JOB RECURSOS HUMANOS LTDA.
Advogado Dr. Cecilia Maria Oyhenard Ibarra(OAB: 34814-A/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- JALCIRA MARIA FERREIRA MARQUES
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa da parte agravante, nos termos da Súmula 331, V, do TST, pela falta de fiscalização do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços. 2. Entendimento em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. 1.3. Tendo o Tribunal Regional registrado a negligência do reclamado quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas, restou evidenciada a culpa in vigilando, devendo ser mantida a sua responsabilidade subsidiária a partir da aplicação da Súmula 331, V, do TST, o que atrai o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Secretaria da segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 1a. Sessão Extraordinária TELEPRESENCIAL da 2ª Turma, permitindo-se ao patrono inscrito em pedido de sustentação oral ou de preferência, apresentados até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão telepresencial, contadas apenas em dias úteis, o acesso em tempo real, ao vivo e simultâneo ao julgamento pelo URL:https://tst-jusbr.zoom.us/my/setr2, com a ampla publicidade, transmitida simultaneamente à sua realização em rede social de amplo alcance, com acesso na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-ao-vivo), dia 09 de fevereiro de 2021 às 13h30. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para a sessão seguinte, independentemente de nova publicação; inclusive os processos inscritos em preferência; renovando-se a inscrição por meio do Portal da Advocacia no site do Tribunal.
Processo Nº AIRR-0020962-18.2018.5.04.0021
Relator MIN. DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVANTE(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procuradora DRA. ADRIANA MENEZES DE SIMÃO KUHN
Procuradora DRA. PAULA FERREIRA KRIEGER
AGRAVADO(S) JALCIRA MARIA FERREIRA MARQUES
Advogado DR. EVARISTO LUIZ HEIS(OAB: 28154/RS)
AGRAVADO(S) JOB RECURSOS HUMANOS LTDA.
Advogado DR. CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA(OAB: 34814-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):