Diretoria de Documentação Judiciária
1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma
008. 0002318-79.2015.8.17.0260 Apelação
(0525088-0)
Comarca : Belo Jardim
Vara : Primeira Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Apelante : JÉSSICA RODRIGUES DE LIMA
Advog : Everton Luan Rodrigues Lima(PE033240)
Apelado : CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS DE GARANHUNS
Advog : Eduardo José de Almeida Rodrigues(PE019153)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma
Relator : Des. José Viana Ulisses Filho
Julgado em : 12/06/2019
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0525088-0
COMARCA: Belo Jardim - 1ª Vara Cível
APELANTE: Jéssica Rodrigues de Lima
APELADO: Ortotrauma Centro Médico
RELATOR: Des. José Viana Ulisses Filho
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS MÉDICOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALHA DO MÉDICO NÃO COMPROVADA.
1. A responsabilidade civil do médico pela prestação defeituosa do serviço enquanto obrigação de meio somente se caracteriza se comprovada a não utilização de todos os meios disponíveis para o tratamento.
2. Apelação a que se nega provimento. Decisão unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação nº 0002318-79.2015.8.17.0260 (0525088-0), nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
Caruaru,
Desembargador JOSÉ VIANA ULISSES FILHO
Relator