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Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 2º Grupo (5ª Câmara Direito Público)
Despacho
Nº 060XXXX-54.2008.8.26.0053 (990.10.436739-5) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Wagner Perez Navarro - Apelante: Patricia Carla Candido - Apelante: Josimar de Paula Gião - Apelante: Guaraciara Cabral de Souza Josino -Apelante: Cleverson Coelho de Oliveira - Apelante: Beatris Elisabeth Monfardini - Apelante: Arthur Junqueira Filho - Apelante: João Godoy Serrano - Apelante: Maria Regina Oliveira Mastre Yemal - Apelante: Maria Elena Lonçarcci Breviglieri - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo- Fesp- - Vistos. O debate recursal envolve critérios de incidência de juros e correção monetária em condenação judicial, consoante o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97 com a redação que lhe foi dada pela de nº 11.960/2009. São os Temas 810-STF e, por arrastamento, 905-STJ. Assunto que considerávamos pacificado em repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal, até nossa cientificação de decisão monocrática proferida sobre o Tema 810, pelo Ministro Luiz Fux, no dia 24/09/2018, no recurso de Embargos de Declaração interposto nos autos do RE nº 870.947/SE, assim redigida: Ex positis, DEFIRO excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, § 1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF. Nestes termos, inviável qualquer tentativa de
readequação do julgamento proferido por esta Câmara nos presentes autos. Processo novamente suspenso. Encaminhem-se os autos ao Cartório até solução do impasse, com força vinculante, pelas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2018. FERMINO MAGNANI FILHO Desembargador Relator - Magistrado (a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103