Podem existir novas movimentações
Atualize o processo para verificar se há novas informações
Cafelândia
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL NAKAO MAIBASHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0962/2019
Processo 100XXXX-46.2018.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Masa Empreedimentos Imobiliários Ltda - Goelma de Fátima Souza de Sá e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus a pagar à autora as parcelas vencidas e vincendas decorrentes do contrato e aditamentos de fls. 44/53, desde o mês de maio de 2012, atualizadas monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento. Referidas parcelas, atualizadas, deverão ser acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada vencimento, e de multa de 2%. Tendo em vista a maior sucumbência dos réus em relação à totalidade do pedido, arcarão eles com 70% das custas processuais, enquanto a autora arcará com 30% delas. Os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, serão devidos na proporção de 70% aos patronos da autora e 30% aos patronos dos réus, observando-se que a verba é devida aos advogados, sendo vedada a compensação. Em relação aos réus, deverá ser observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, que ora defiro. - ADV: GEANE ADIER BARBOSA DA SILVA (OAB 164455/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)