Certidão Emitida CERTIFICO que decorreu o prazo sem que a recorrente apresentasse recurso a decisão de fls. 274-277. CERTIFICO, ainda que, promovo, nesta data, a BAIXA dos presentes autos a 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Maceió, 22 de junho de 2022. Andréia Maria Oliveira da Silva Analista Judiciário
Recebido recurso eletrônico Data do julgamento: 19/05/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso; REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Ao fazê-lo, majorar os honorários recursais para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC/2015, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Situação do provimento: Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima