RECORRENTE: CONSTRUTORA MARKA LTDA e outros; RECORRIDO: FLAVIO ARAUJO FARIA => Vistos, etc. Indefiro o pedido requerido às fls.250/251-versos, uma vez que cumpre ao Reclamante diligenciar junto à Secretaria na qual a Reclamação foi Distribuída (...).(Decisão/despacho na íntegra disponível no site do TJMG, por meio de consulta ao andamento processual) Adv - CLAUDIA DELASALLE SILVA RIBEIRO, DANIELLE PORTELLA SILVA, ALBERT WAGNER ROCHA, FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI SPIRITO, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS.