Matão
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Relação Nº 0584/2021
Processo 100XXXX-11.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - M.R.F. - - H.A.S.F. - S.F.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente do ofício recebido (fls. 365/369). - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Matão
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Relação Nº 0582/2021
Processo 100XXXX-11.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - M.R.F. - - H.A.S.F. - S.F.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 362, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Matão
Cível
3ª Vara Cível
Relação Nº 0462/2021
Processo 100XXXX-11.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - M.R.F. - - H.A.S.F. - Vistos. Às fls. 335/336, foi deferida a penhora das cotas que os executados, MARCOS RIBEIRO DE FREITAS e HELENICE APARECIDA SCHIAVETTO DE FREITAS, possuem junto à empresa STAR FASHION MODAS LTDA, CNPJ 06.172.890/0001-03 (fls. 333/334). À respeito da penhora foram intimados os executados via DJE (fl. 338). Assim, determino seja lavrado o respectivo termo de penhora, bem como, intime-se a empresa, na pessoa dos sócios MARCOS RIBEIRO DE FREITAS e HELENICE APARECIDA SCHIAVETTO DE FREITAS, na qualidade de representantes legais da mesma, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Matão
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0359/2021
Processo 100XXXX-11.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - M.R.F. - - H.A.S.F. - S.F.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl. 353. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)