Vara do Trabalho de Monte Azul
Processo Nº ATOrd-001XXXX-91.2018.5.03.0082
AUTOR VALDINEI LIDOGARIO DA SILVA
ADVOGADO JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ NETA(OAB: 91110/MG)
RÉU GEDILMAR MARQUES DIAS
ADVOGADO CHARLES ANDRE SILVEIRA DIAS(OAB: 75053/MG)
TESTEMUNHA CLEITON CICERO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI LIDOGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a5b34 proferida nos autos.
Vistos os autos.
Compulsando os cálculos apresentados pelas partes, verifico que
na conta apresentada pelo reclamante constam somente os valores referentes ao FGTS + 40%.
O reclamado, por sua vez, aduz que o reclamante não possui nada a receber, porquanto o FGTS fora integralmente garantido, conforme comprovantes juntados no id 28ca964 e anexo, não impugnados pelo autor, e que o valor efetivamente pago a título de horas in itinere foi maior do que o devido.
Tendo em vista que o reclamante, em seus cálculos, não apresenta valores referentes a horas in itinere, entendo que reconhece que não há nada a receber a tal título.
Assim, homologo os cálculos elaborados pelo reclamado na petição de id 9f8a6a, fixando o valor da execução em R$ 2.580,85, referentes aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante. Contudo, tendo em vista que o autor, beneficiário da justiça gratuita, não obteve créditos capazes de suportar a despesa, por força do artigo 791-A, §4º da CLT, deixo de executar, por ora, a importância homologada, devendo o procurador exequente, no prazo de 02 anos, comprovar nos autos que deixou de existir a condição de hipossuficiência que ensejou ao autor o beneplácito da justiça gratuita, sob pena de extinção das obrigações imputadas ao sucumbente.
v Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, aguarde-se o retorno das atividades forenses presenciais, notadamente as atividades dos oficiais de Justiça, para expedição de mandado para intimação da testemunha Cleiton Cícero Rocha, acerca da condenação ao pagamento da multa de 1,1% sobre o valor da causa, conforme sentença proferida os autos.
asa
MONTE AZUL/MG, 16 de setembro de 2020.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho