Certifique a Secretaria acerca da fase/situação atual do processo, devendo inicialmente realocá-lo para o fluxo correspondente, adotando a medida adequada para cada caso, no que couber, a saber: a) Designar audiência, caso haja provimento judicial nesse sentido; b) Confeccionar expedientes (cumprir inteiro teor) de despacho/decisão/sentença, penden
Proferido despacho de mero expediente Certifique a Secretaria acerca da fase/situação atual do processo, devendo inicialmente realocá-lo para o fluxo correspondente, adotando a medida adequada para cada caso, no que couber, a saber: a) Designar audiência, caso haja provimento judicial nesse sentido; b) Confeccionar expedientes (cumprir inteiro teor) de despacho/decisão/sentença, pendentes de elaboração; c) Mover para o fluxo Concluso para Sentença, os feitos aptos a julgamento, Concluso para Decisão Interlocutória, os processos que aguardam análise de questões incidentes e Concluso para Despacho, os autos que necessitam de impulso, respeitadas as hipóteses de ato ordinatório, cuja atribuição pertence a Secretaria da Vara. d) Abrir vistas ao representante do Ministério Público dos feitos que exijam a sua atuação, quando necessário; e) Proceder a distribuição/remessa dos expedientes já elaborados e assinados ao órgão/unidade competente neles endereçados; f) Mover para o fluxo Concluso | Ato Inicial os autos que necessitam de determinação judicial remetendo-o ao CEJUSC; g) Recolher custas, se houver; h) Intimar as partes de provimento judicial exarado, seja por portal eletrônico, DJE ou pessoalmente; i) Remeter ao órgão julgador ad quem competente os feitos com recurso pendente de apreciação ou de remessa necessária; j) Mover para fluxo próprio os processos já remetidos ao TJCE/TRF 5ª Região que aguardam apreciação de recurso apelatório/remessa necessária; k) Arquivar o feito, após cumpridas as formalidades; l) Reiterar o expediente já enviado, caso já esteja com prazo ultrapassado e não tenha sido respondido; m) Certificar o decurso de prazo/trânsito em julgado. Cumpra-se.