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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0363
Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais, C.C. Liminar de Bloqueio de Bens - Procedimento Comum Cível
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA COMARCA DE MOGI MIRIM - SP.
Nome, brasileiro, viúvo, aposentado, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00/SSP-SP. e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoBairro Santa Cruz, na cidade de Mogi Mirim - SP., por seu advogado e procurador que esta subscreve, consoante procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal e Artigos, 186 c.c. Art. 927 do novo Código Civil (Lei 10.406, de 10-01-2002), e demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, C.C.
LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS.
Em face de Nome, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00/SSP-SP. e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, 00.000 OAB/UF, com endereço para citação na EndereçoBairro da Saúde, na cidade de Mogi Mirim - SP., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Preliminarmente, requer os benefícios conferidos pelo Artigo 71, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003, tendo em vista contar com mais de sessenta (60) anos, motivo pelo qual faz juz aos direitos conferidos pelo artigo supra citado, com o fim de obter a celeridade judicial necessária, conforme transcrição abaixo do referido artigo.
Artigo 71. É assegurada prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 9sessenta) anos, em qualquer instância.
Parágrafo 1º. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstancia em local visível nos autos do processo,
I - BREVE RESENHA FÁTICA
Requerente e Requerido firmaram contrato de prestação de serviços profissionais de advogado, nos termos do item 78, da Tabela de Honorários da OAB/SP., subseção de Mogi Mirim - SP.
Ficou avençado entre ambos que, em caso de êxito no processo judicial em que se discutiria relação de trabalho e demais títulos, seria devido ao advogado patrono da ação, ora requerido, o montante de 20% (vinte por cento) sobre o resultado líquido;
O trabalho profissional foi realizado, inclusive de maneira cauta e técnica, diga-se, porém, para a infeliz surpresa do Requerente, em data de 27-04-2012, foi levantada a quantia no valor de R$ 00.000,00, conforme Guia de levantamento, em anexo, tendo como levantador do valor citado, o Sr. NomeVEDOVATO, ora requerido, sem o devido conhecimento do autor e mais, sem o repasse dos 80% (oitenta por cento), o qual fazia jus, no importe de R$ 00.000,00;
Por várias vezes o Requerente procurou o requerido para saber como andava o processo, e este informava que ainda se encontrava em face de recurso ou então que aguardava sentença, enfim sempre eram dadas desculpas desconexas ou inverídicas, o que levou o Requerente a procurar pessoalmente o Juizado Especial Cível, para informações a respeito;
Ao se deparar com os autos de seu processo, auxiliados por funcionários da Secretaria daquele Juízo, tomou conhecimento que o demandado já havia levantado em seu nome, tendo recebido a quantia acima, conforme documentos em apenso, sem, contudo, ter feito a devida prestação de contas e devido repasse;
Após o ocorrido, o Requerente novamente procurou pelo requerido, que sempre dava desculpas e nos últimos tempos vinha "fugindo", quando perquerido sobre os fatos, o que motivou o Autor, ora requerente, a procurar a Delegacia de Polícia local, em data de 16/07/2018, onde fez o devido B.O., junto ao DD. Delegado de Polícia, Dr. Nome, narrando todo o ocorrido (B.O. em apenso);
Diante do ora exposto, Excelência, o Autor, ora requerente nada mais pede, senão ser indenizado pelo prejuízo material, bem como pelo dano moral sofrido, em razão de se sentir impotente em razão do ilícito perpetrado pelo Requerido;
II - DO DIREITO
Analisando a resenha fática, sobrevém o direito aplicável ao caso em tela, este que, sem dúvidas será complementado por Vossa Excelência, em caso de eventual lacuna da legislação pertinente;
No caso em tela, não há que e falar em mal entendido ou inércia do Requerente, isto porque o mesmo compareceu por vezes no escritório do Requerido, telefonava, deixava recado na portaria e, mesmo assim, nenhuma explicação ou satisfação lhe foi dada;
A prova dos danos materiais se encontram nos documentos que ora se junta;
Os artigos 186 e 927, do Código Civil, os quais desnecessário sua transcrição, impõe o dever de indenizar aqueles que cometem ato ilícito. No caso, o ilícito não só afronta as disposições do Código Civil, como também o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, em seu artigo 34, que reza;
(...)
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
(...)
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Nesta esteira, o Requerente sofreu danos de natureza material, bem como, moral, eis que se viu impotente e angustiada com tal atitude de quem deveria demonstrar a máxima confiança, em razão do trabalho profissional;
Fato este, de imenso dissabor, deve ser reprimido exemplarmente, com a devida condenação por danos material e moral;
A ação é cercada de maior gravidade, visto que partiu de profissional que deveria agir com o mínimo de ética em respeito as verbas de natureza alimentar do Requerente;
Pelas razões acima, é devido ao Requerente, a quantia de 80% (oitenta por cento), sobre o valor recebido de R$ 00.000,00, que corresponde ao valor de R$ 00.000,00, devidamente corrigidos até a data de hoje, com juros e correção monetária , no importe de R$ 00.000,00desde a data de 27-04-2012, conforme memorial abaixo, a título de
Dano Material, de pleno direito do Requerente, por ser quantia justa e exemplar, tendente a desestimular a prática de novos ilícitos da mesma natureza;
Requer-se, também Devida Vênia, o bloqueio de bens, do requerido, em sua cota parte, da Empresa VINT- PARTICIPAÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA., com endereço na EndereçoCEP. 00000-000, conforme documento que se junta; Bloqueio do imóvel (apto), localizado no 1º andar do Bloco "08", no Condomínio denominado Endereço(Campinas - SP), conforme matrícula 199.566, do 3º Registro de Imóveis, de Campinas - SP., de propriedade do Requerido e s/mulher, conforme anexo;
III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Face ao exposto, o Requerente requer seja julgados totalmente procedentes os pedidos formulados, para:
a - Condenar o requerido ao pagamento de R$ 00.000,00, conforme memorial descritivo abaixo;
b - Requer a citação do requerido, conforme endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia;
c - A conceão da Justiça Gratuita ao Requerente, conforme Declaração de Pobreza, que se junta, conforme arts. 99 e ssss. Do NCCP e Lei nº 1.060/50;
d - Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
e - A oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público.
MEMORIAL DESCRITIVO;
Devido ao requerente (80%) do valor recebido: ........, R$ 00.000,00
Correção monetária: ................................................... R$ 00.000,00
Juros de mora: ........................................................... R$ 00.000,00
Valor total devido em 30-11-2018: ..............................R$ 00.000,00
(Trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00, para efeitos de alçada, requerendo-se a isenção de custas, em face do pedido de Justiça Gratuita, conforme documentos juntados.
Pede Vênia para juntar recorte do Jornal "A Comarca", de Mogi Mirim - SP., do dia 07-07-2018, onde consta matéria referente ao Requerido.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Mogi Mirim, 30 de novembro de 2.018.
Nome
00.000 OAB/UF