Catanduva
Cível
1ª Vara Cível
Relação Nº 0398/2021
Processo 1009378-28.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia Andreia Camilo - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Providencie o Município réu a imediata implantação do adicional de insalubridade na folha de pagamento da autora. 3) Após a implantação do adicional, manifeste (m)-se autor em termos de prosseguimento em execução do julgado. 4) O (s) requerimento (s) de cumprimento de sentença deverá(ão) ser cadastrado (s) como incidente (s) processual (is) (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 534 do CPC/2015. 5) Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LEONEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 362277/ SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP)