Ribeirão Preto
Cível
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA ANGELICA DINDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2021
Processo 002XXXX-25.2018.8.26.0506 (processo principal 103XXXX-28.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -Duplicata - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Quatro Pontos Gráfica Digital Ltda Me - VISTOS. Ante os termos da certidão retro e considerando a advertência de fls. 130/131, reputo cumprido o avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindose o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, § 6º das NSCGJ, certificando-se. Ante a expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a presente sentença. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)