Gabinete do Desembargador Manoel Edilson
Processo Nº ATSum-000XXXX-94.2018.5.22.0004
AUTOR ANIZIA DA COSTA
ADVOGADO IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO (OAB: 2970/PI)
RÉU ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
ADVOGADO NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (OAB: 119894/MG)
ADVOGADO LUCAS MATTAR RIOS MELO (OAB: 118263/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199ae17 proferida nos autos.
1. Ante a solução do incidente na fase de liquidação, consoante sentença retro, HOMOLOGO os cálculos do SCLJ, constantes da última planilha, fixando o valor da condenação em R$ 3.738,43. 2. Fica a reclamada citada, na pessoa de seu patrono, para pagar o débito acima homologado no prazo de 48 horas.
3. Sem pagamento, execute-se, com a utilização das ferramentas de execução disponíveis, penhorando-se tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
4. Havendo sucesso na diligência SISBAJUD, intime-se a executada para manifestação em 5 dias. Fluindo este prazo in albis, liberem-se os créditos a quem de direito, arquivando-se, ao final.
5. Sem sucesso as diligências executivas, notifique-se o credor para indicar meios que viabilizem o prosseguimento da execução. Prazo: 05 dias.
TERESINA/PI, 30 de junho de 2022.
BASILICA ALVES DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum- 000XXXX-94.2018.5.22.0004
AUTOR ANIZIA DA COSTA
ADVOGADO IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB: 2970/PI)
RÉU ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
ADVOGADO NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB: 118263/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae3f34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO :
Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta, decide a 4a Vara do Trabalho de Teresina – PI conhecer e ACOLHER a postulação deduzida na impugnação à conta de liquidação por ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, para determinar o refazimento da conta, com observância da proporcionalidade de 2/12 para as férias proporcionais e 13o proporcional; base de cálculo de acordo com o período vigente de apuração das verbas, conforme o caso; bem como aplicação do entendimento firmado pelo STF na ADC 58.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins.
Decisão irrecorrível, de imediato, conforme se extrai dos preceitos do art. 893, § 1º, c/c art. 884, § 3º, ambos da CLT . Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes.
Assinatura eletrônica
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum- 000XXXX-94.2018.5.22.0004
AUTOR ANIZIA DA COSTA
ADVOGADO IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB: 2970/PI)
RÉU ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
ADVOGADO NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB: 118263/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae3f34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO :
Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta, decide a 4a Vara do Trabalho de Teresina – PI conhecer e ACOLHER a postulação deduzida na impugnação à conta de liquidação por ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, para determinar o refazimento da conta, com observância da proporcionalidade de 2/12 para as férias proporcionais e 13o proporcional; base de cálculo de acordo com o período vigente de apuração das verbas, conforme o caso; bem como aplicação do entendimento firmado pelo STF na ADC 58.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins.
Decisão irrecorrível, de imediato, conforme se extrai dos preceitos do art. 893, § 1º, c/c art. 884, § 3º, ambos da CLT . Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes.
Assinatura eletrônica
Juiz do Trabalho Substituto