Tribunal de Justiça
Seção VIII
Turma Recursal
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0627402-47.2018.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível, 13º Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: José Toni Cesar Menezes
Advogado: Maria Rosiane de Brito Andrade (OAB: 7628/AM)
Recorrido: Movida Locação de Veículos SA
Advogada: Hanna Tavares Cunha (OAB: 10417/AM)
Relator: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VENDA DE VEÍCULO. NARRATIVA DOS FATOS QUE FALA SOBRE A RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DO DUT. PEDIDO QUE VERSA SOBRE OBRIGAÇÃO DISTINTA, QUE SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA EM QUE O PRÓPRIO AUTOR SE COMPROMETEU DE FAZÊ-LA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.Na sentença, a respeitável magistrada assim se posicionou: “Em que pese os argumentos da parte autora, tenho que o conjunto fático-probatório acostados aos autos, não evidencia a suposta conduta irregular da parte ré passível de ressarcimento, ao invés, o contrato de compra e venda do veículo (fls. 88/90), deixa claro que a parte autora estaria responsável pela transferência do veículo, inclusive recusou o referido serviço pela loja consoante documento apresentado à fl. 91.”Agiu com acerto a nobre magistrada, pois embora tenha o autor discorrido sobre a responsabilidade de entrega do DUT, obrigação essa a que teria direito, o seu pedido relacionou-se a obrigação distinta, qual seja: obrigação de realizar transferência.Como bem destacado pelo juízo de primeiro grau, o próprio autor recusou tal serviço, que seria realizado pela empresa ré e assumiu o compromisso de fazer a transferência. RECURSO NÃO PROVIDO. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Custas e honorários pelo recorrente, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, suspendo a cobrança da verba sucumbencial, pelo prazo de 5 anos, a teor do artigo 98, parágrafo 3, do CPC.. DECISÃO: “Decisão do julgamento na sessão Não informado”.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Turma Recursal
Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia 1ª Turma Recursal, Exmo (a). Dr (a). Marcelo Manuel da Costa Vieira, faço público que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO ANDRADE (OAB: 7628/ AM) - HANNA TAVARES CUNHA (OAB: 10417/AM) - Processo 0627402-47.2018.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível - Recurso Inominado Cível - Recorrente : José Toni Cesar Menezes -Recorrido : Movida Locação de Veículos S/A - Relator: Marcelo Manuel da Costa Vieira
Tribunal de Justiça
Seção II
Distribuição
1º Grau - Comarca da Capital
Turmas Recursais
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL
A Secretaria da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça/AM informa que foram distribuídos os seguintes feitos:
Processo: 0627402-47.2018.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível. Vara de Origem: 13º Vara do Juizado Especial Cível. Relator: Marcelo Manuel da Costa Vieira. Turma: 1ª Turma Recursal. Distribuição: Sorteio - 02/04/2020
Recorrente: José Toni Cesar Menezes
Advogado: Maria Rosiane de Brito Andrade (OAB: 7628/AM) Recorrido: Movida Locação de Veículos S/A
Advogada: Hanna Tavares Cunha (OAB: 10417/AM)