Jacareí
Cível
2ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0319/2020
Processo 1000220-17.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Israel Gomes Mendes - - Dercio Gonçalves Mendes - Vistos. Fls. 119/121: regularizada representação processual. defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 60 dias. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/ defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/ cientifiquem-se. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Jacareí
Cível
2ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0309/2020
Processo 1000220-17.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Israel Gomes Mendes - - Dercio Gonçalves Mendes - Por todo o exposto: Confiro o prazo de 30 dias úteis para que a ilustre advogada
subscritura da petição inicial apresente procuração “ad judicia” que lhe confira poderes a patrocinar esta ação além de se manifestar quanto à citação negativa (fls. 102), no mesmo prazo. Vencido o prazo e no silêncio, e não tendo sido replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se pessoalmente os autores, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Jacareí
Cível
2ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0300/2020
Processo 1000220-17.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Israel Gomes Mendes - - Dercio Gonçalves Mendes - Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido
o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Jacareí
Cível
2ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0267/2020
Processo 1000220-17.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Israel Gomes Mendes - - Dercio Gonçalves Mendes - Manifeste-se a parte autora acerca da diligência negativa juntada às fls. 102. PRAZO: 05 dias. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)