Capital - 10ª Vara Cível - Seção B
Pauta de Despachos Nº 00055/2019
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 0018069-44.2014.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: EDUARDO CHIANCA MACARIO
Advogado: PE032167 - Vanessa de Lyra Miranda Cavalcante
Advogado: PE030787 - POLLYANA PORTELA
Réu: LOJA INSINUANTE S.A.
Advogado: PE000922 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Despacho: Após o retorno dos autos do E.TJPE, a parte executada peticionou (fls. 232), aduzindo sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, em razão da indisponibilidade da mercadoria em estoque ou de similar que atenda as mesmas condições e necessidades do exequente. Requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Devidamente intimada para se manifestar sobre referido pleito, a parte exequente restou silente, conforme certificado nos autos (fls.237). Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte devedora de fls. 232, uma vez que a parte executada informa acerca da indisponibilidade da mercadoria em estoque ou de similar que atenda as mesmas condições e necessidades do exequente e converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do crédito exequendo. Após, intime-se a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze dias), a quantia a ser apresentada pelo demandante, sob pena de incidência da multa processual do artigo 523 do NCPC, penhora e condenação ao pagamento de honorários advocatícios, referentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor perseguido. Decorrido o prazo para pagamento acima estipulado, efetue-se a penhora de bens do devedor, observando a ordem de preferência elencada no artigo 835 do NCPC, devendo ser utilizado para tanto o sistema BACENJUD. Após, conceda-se vista às partes para se manifestarem sobre o detalhamento da ordem judicial de bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854, § 3º do NCPC. Cumpra-se. Intime-se. Recife-PE, 05/07/2019. Margarida Amélia Bento Barros. Juíza de Direito.
Capital - 10ª Vara Cível - Seção B
Pauta de Despachos Nº 00052/2019
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 0018069-44.2014.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: EDUARDO CHIANCA MACARIO
Advogado: PE032167 - Vanessa de Lyra Miranda Cavalcante
Advogado: PE030787 - POLLYANA PORTELA
Réu: LOJA INSINUANTE S.A.
Advogado: RJ066862 - Walter de Oliveira Monteiro
Advogado: PE000922 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Advogado: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Despacho:
D E S P A C H O Proc. nº 0018069-44.2014.8.17.0001 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição de fls. 192/193, reiterada pelo petitório de fls. 232, em que a parte demandada informa a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer diante da indisponibilidade da mercadoria em estoque, tampouco similar, que atenda as mesmas necessidades do consumidor e pugna pela conversão em perdas e danos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Recife, 05/06/2019. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito