Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019
Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. Int.
Advogados(s): VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)