Tribunal de Justiça
Seção VIII
Turma Recursal
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0649227-89.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Recorrente : José de Ribamar Pereira Soares
Advogado : Ramon Michael Chaves Pesqueira (OAB: 10594/AM)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Relator: Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS -BUSCA DE PROMOÇÃO PELO QUADRO NORMAL DE ACESSO - PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS QUE IMPLICA EM ALTERAÇÃO A COLOCAÇÃO DO SERVIDOR NO QNA - COMPLEXIDADE QUE NÃO RETIRA O DIREITO DO AUTOR, APENAS DESAUTORIZA ESTE JUÍZO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO. OUTROS JULGADOS QUE NÃO IMPLICAM EM OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADERecurso NÃO provido.. DECISÃO: “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos Embargos Declaratórios . Sessão de Julgamento em 21/10/2020 Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juíz Relator”.
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Seção VIII
Turma Recursal
Nº 0649227-89.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível -Manaus - Recorrente: José de Ribamar Pereira Soares - Recorrido: O Estado doAmazonas - - 1ª Turma Recursal Fica o (a) Dr (a). Ramon Michael Chaves Pesqueira (10594/AM), Todos os representantes das partes passivas Não informado , advogado de José de Ribamar Pereira Soares, O Estado do Amazonas, e intimado (a,s), no prazo legal, para apresentar (em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos autos de Recurso Inominado Cível nº 0649227-89.2018.8.04.0001 , interposto José de Ribamar Pereira Soares. Manaus, 13 de maio de 2020. - Advs: Ramon Michael Chaves Pesqueira (OAB: 10594/ AM) - Fórum Mário Verçosa
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Turma Recursal
Nº 0649227-89.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível -Manaus - Recorrente: José de Ribamar Pereira Soares - Recorrido: O Estado doAmazonas - - 1ª Turma Recursal Fica o (a) Dr (a). Ramon Michael Chaves Pesqueira (10594/AM), Todos os representantes das partes passivas Não informado , advogado de José de Ribamar Pereira Soares, O Estado do Amazonas, e intimado (a,s), no prazo legal, para apresentar (em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos autos de Recurso Inominado Cível nº 0649227-89.2018.8.04.0001 , interposto José de Ribamar Pereira Soares. Manaus, 12 de maio de 2020. - Advs: Ramon Michael Chaves Pesqueira (OAB: 10594/ AM) - Fórum Mário Verçosa