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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0502
Petição - TJSP - Ação Livramento Condicional - Execução Provisória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS (DEECRIM 06.a RAJ) DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - SP.
PROCESSO DE EXECUÇÃO DIGITAL n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
MATRICULA n.º 42.292-0
RÉU PRESO REGIME FECHADO
Nome, brasileiro, União Estável, funileiro, nascido em 09/04/1967, filho de Nomee de Nome, portador da cédula de identidade RG n.º 00000-00, devidamente inscrito no cadastro de pessoa física CPF/MF sob o n.º 277.919.948/28, residente e domiciliado na Endereço , atualmente recolhido nas dependências da Penitenciaria I de Serra Azul da Comarca de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por advogado que a esta subscreve, vem, com o devido acatamento e indefectível respeito, à presença de Vossa Excelência, se manifesta CONFORME DESPACHO DE FLS 125/126 da Cota do Ministério Público a defesa Concorda com a UNIFICAÇÃO DA PENAS conforme o artigo 111 da Lei de Execucoes Penais e com a aplicação do REGIME PRISIONAL conforme prevê o artigo 33 § 2. º, alíneas "a" e "b" o Regime Prisional Será O semiaberto.
Referente a Falta Grave a perda de 1/3 e devido a perda pelo trabalho e estudo conforme o Ministério Público determinar.
Sendo assim ser Vossa Excelência concordando com a Cota do Ministério Público e com requerimento defensivo sendo que o reeducando será colocado em regime semiaberto a defesa querer que seja concedido ao reeducando conforme prevê os artigo 33, § 2.º, alínea c , do Código Penal, c.c. os artigos 91, 92, 110 e 112, todos da Lei n.º 7.210/84 ( Lei de Execução Penal) e Súmula 269 do Superior Tribunal de Nomeo Regime Aberto, devido o período já cumprido em regime Fechado.
Assim procedendo, estará Vossa Excelência exercendo e dando ampla aplicabilidade em prol da mais salutar, lídima e indispensável J U S T I Ç A !!!! .
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo para Ribeirão Preto, 20 de outubro de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF