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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0564
Petição - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 8a VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
NÚMERO: 0000000-00.0000.0.00.0000
PARTE (S): Nome
PARTES (S): Nome
Nome, pessoa jurídica de direito público, representado (a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado (a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
O laudo médico judicial merece complementação.
Frise-se que o Código de Processo Civil prevê a hipótese das partes e do Nome, por certo, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert nomeado. Observa-se que o texto de lei fala em RESPOSTAS CONCLUSIVAS , não se admitindo que quesitos sejam respondidos de forma vaga, sem a devida fundamentação, como ocorre, quando o expert se limita a responder apenas "sim", "não", "vide laudo médico/conclusão". Assim, respostas remetendo o interlocutor ao laudo não cumprem a função pericial - muito condignamente remunerada - conforme o art. 473, IV do CPC, com os nossos destaques:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Diante disso, requer a Autarquia o retorno dos autos ao d. perito, para que complemente seu laudo, de modo a responder especificamente os quesitos do INSS depositados nesta Vara , por meio do ofício desta PSF-SBC/PGF/AGU, de 09 de maio de 2016 e de 10 de fevereiro de 2017, endereçado para as Varas Cíveis de Diadema e de São Bernardo do Campo, respectivamente, constantes da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015 , que se fossem dispensáveis não constariam na previsão legal e nem tampouco seria interessante "perder-se" tempo em processos já tão morosos em sua confecção e apresentação.
São Bernardo do Campo, 22 de março de 2018.
Nome
Procurador Federal
Matrícula (00)00000-0000